O Tribunal Constitucional não deu razão à defesa de José Sócrates. A equipa de advogados ao serviço do ex-primeiro-ministro, liderada pelo advogado João Araújo, alegou que o juiz de instrução Carlos Alexandre tomou decisões baseando-se em interpretações inconstitucionais do Código Penal.

A defesa referiu 13 instâncias onde entendia que a Constituição tinha sido violada, mas o TC acabou por analisar apenas três. As restantes não foram consideradas pelo órgão liderado por Joaquim de Sousa Ribeiro, que considerou que estas deviam ter sido invocadas em recursos anteriores, segundo escreve o jornal Público.

O TC determinou que, ao contrário do que era reclamado pela defesa de José Sócrates, não era necessário o ex-primeiro-ministro estar presente na altura em que o Ministério Público promoveu as medidas de coação a serem aplicadas. Da mesma forma, rejeito a hipótese de a prisão preventiva de José Sócrates ser inconstitucional.

O documento onde está expressa a decisão do TC refere por fim que os custos associados a esta ação legal — um total de 2550 euros — serão da responsabilidade do “recorrente”, isto é, por José Sócrates.

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