A divulgação de resultados trimestrais por parte de empresas cotadas em bolsa vai deixar de ser obrigatória. O anteprojeto de transposição da diretiva comunitária da transparência prevê que esta informação passe a ser voluntária, depois de várias entidades terem alertado, em consulta pública, para o facto da obrigação constituir “um encargo financeiro relevante para os emitentes, principalmente para os emitentes de pequena e média dimensão”.

Hoje, as empresas da bolsa divulgam os resultados do primeiro e do terceiro trimestre. Com o novo regime ficam apenas vinculadas a publicar as contas semestrais e anuais. Haverá, no entanto, excepções para casos em que por razões de supervisão financeira essa divulgação continuará a ser exigida a um ritmo trimestral e que deverão abranger as instituições bancárias.

O documento que está a ser preparado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) prevê igualmente que se mantenham as exigências de publicação para grandes empresas.

Por outro lado, há empresas que manifestaram a intenção de continuar a divulgar a informação trimestral, a título voluntário. Quem adoptar essa prática terá de seguir regras de reporte, conteúdo e calendário. E terá de o fazer durante pelo menos dois anos.

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Contratos financeiros que usam ações vão contar para direitos de voto

Outra alteração prevista passa por uma maior clarificação da informação sobre participações qualificadas, acima de 2%, no capital de uma empresa da bolsa. Este ponto incide sobre a consideração para efeitos de contagem de direitos de voto das ações que constituem um ativo subjacente de um instrumento financeiro. Estas ações passam a contar para o limite (33%) que obriga um investidor a lançar uma oferta pública de aquisição (OPA)

Em causa estão as chamadas posições longas, associadas a transações com swaps ou opções que envolvem ações de empresas. O anteprojeto prevê que a detenção de instrumentos financeiros que envolvem um direito económico sobre as ações, ainda que condicional e temporário, deve ser comunicada. A medida, diz a CMVM, “visa assegurar que os emitentes e os investidores têm pleno conhecimento da estrutura de propriedade da sociedade e outros interesses económicos na mesa”.

Um exemplo recente deste tipo de contratos foi um swap contratado pela Ongoing que tinha como ativo subjacente ações da antiga PT (atual Pharol). Apesar destas ações estarem numa instituição financeira, em troca de um financiamento, continuaram a contar para a participação acionsta da Ongoing, o que só mudou depois da empresa de Nuno Vasconcellos não ter exercido o direito de recompra no prazo previsto.

Estas posições longas passam a ser contabilizadas na contagem dos direitos de voto, em caso de exigência de lançamento de OPA, uma vez que a CMVM considera que constituem um meio idóneo para exercer influência dominante sobre a sociedade, referindo ainda casos ocorridos em vários países onde estes instrumentos foram usados para fugir ao dever de lançar OPA.