A Hungria assegurou esta quarta-feira que a sua nova legislação que implica uma pena de prisão pela travessia da barreira de arame farpado que ergueu na fronteira com a Sérvia é conforme à Convenção da ONU sobre refugiados.

“O artigo 31º da Convenção estipula claramente que a passagem ilegal de uma fronteira é proibida caso a pessoa seja proveniente de um país onde a sua vida não está em perigo”, declarou aos media o ministro da Justiça, Laszlo Trocsanyi. “Que tenha conhecimento, na Sérvia não está ameaçada a vida de ninguém”, justificou.

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) manifestou na terça-feira a sua inquietação sobre a nova legislação húngara anti-imigrantes, que deve entrar em vigor em 15 de setembro. Segundo o ACNUR, a lei arrisca-se a colidir com o artigo 51º da Convenção sobre os refugiados, que autoriza a passagem de fronteira, mesmo clandestina, a qualquer pessoa que pretenda solicitar asilo.

A nova lei prevê penas até três anos de prisão para os refugiados que atravessem a barreira de arame farpado na fronteira com a Sérvia, e que está a ser reforçada com um muro com quatro metros de altura. A legislação aprovada pelo parlamento de Budapeste permite ainda a instalação de centros de retenção na própria fronteira, onde os migrantes deverão obrigatoriamente apresentar-se e de onde serão imediatamente repatriados no caso de rejeição do seu dossier.

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