O papa Francisco decidiu simplificar e abreviar os procedimentos de reconhecimento da nulidade dos casamentos católicos e pedir a sua gratuitidade.

Segundo a agência Ecclesia, a alteração foi feita através de dois documentos, “Mitis Iudex Dominus Iesus” (Senhor Jesus, juiz clemente) e “Mitis et misericors Iesus” (Jesus, manso e misericordioso), apresentados na terça-feira pelo Vaticano.

Jorge Bergoglio decidiu que uma sentença apenas será suficiente para decretar a nulidade do matrimónio católico, suprimindo a dupla decisão das duas instâncias que tinham de se pronunciar anteriormente.

O recurso para o tribunal apostólico romano continua a ser possível, mas apenas em casos excecionais.

A simplificação da nulidade do casamento católico nada tem a ver com os processos de divórcio no registo civil, uma vez que o matrimónio continua a ser indissolúvel para a igreja de Roma, sendo apenas permitido em casos específicos.

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Um processo será abreviado nas dioceses para os casos de nulidade mais evidentes. Nesses casos, o bispo da diocese tornar-se-á, ele próprio, juiz, de forma a que os julgamentos respeitem “a unidade católica na fé e a disciplina”.

O papa reclama igualmente que os procedimentos se tornem gratuitos para os requerentes, que deverão beneficiar do auxílio das conferências episcopais.

Esta reforma diz apenas respeito aos procedimentos, que se tornam mais democráticos, não abrangendo os diferentes motivos que serviram até agora de justificação para as nulidades, uma questão que o Sínodo dos Bispos deverá abordar em outubro.

O papa reafirmou o princípio da indissolubilidade do casamento, recusando qualquer sistema laxista. Esta reforma retoma as recomendações de uma comissão instituída pelo papa Francisco no ano passado.