A Câmara Municipal de Penamacor aprovou, por unanimidade, a manutenção da taxa mínima relativa ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2016 e a respetiva redução para famílias com filhos.

“À taxa mínima (0,30%) que já aplicamos, acrescentamos ainda o benefício às famílias, o que será uma perda de receita para a Câmara Municipal, mas que se traduz em mais um apoio às nossas famílias, nomeadamente àquelas que têm dependentes no seu agregado familiar”, referiu durante a reunião pública de executivo o presidente do município, António Luís Beites (PS).

O autarca especificou que a aplicação dos benefícios segue os novos critérios previstos pela Autoridade Tributária, pelo que será aplicado o desconto de 10% às famílias com um dependente, 15% para as famílias com dois e 20% para famílias com três ou mais filhos.

Segundo referiu este apoio, que “é mais um estímulo à fixação da população e mais um fator para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários”, representa uma verba global de 20 mil euros e abrangerá cerca de 200 famílias.

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Os vereadores da oposição, eleitos pelo Movimento Juntos Por Penamacor, também manifestaram o apoio a esta medida, mas voltaram a reivindicar a majoração da taxa para os edifícios degradados e devolutos, tendo António Luís Beites adiantado que tal está a ser estudado de modo a ser aplicado em 2017.

Durante esta reunião de executivo foram ainda aprovados alguns itens relativos à componente escolar (refeições, transportes e apoios) que, como sublinhou o autarca deste município do distrito de Castelo Branco, representam um investimento de cerca de 300 mil euros, verba que já inclui a atribuição de livros escolares a todos os alunos do concelho até ao 12.º ano de escolaridade.

E Odemira também

A Câmara Municipal de Odemira anunciou também que vai reduzir o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar em 2016 e manter a taxa de participação no IRS e a isenção de Derrama para pequenas empresas.

Num comunicado enviado à agência Lusa, a autarquia refere que a taxa de IMI a vigorar no concelho em 2016 para os prédios urbanos será inferior em 0,01% à aplicada este ano, ou seja, passará de 0,34% para 0,33%, mas as taxas aplicadas a prédios urbanos degradados, devolutos há mais de um ano ou em ruínas serão agravadas.

As taxas de IMI a vigorar em 2016, “todas abaixo do limite máximo fixado por lei”, serão de 0,33% para os prédios urbanos e agravadas em 30% para os degradados, para o dobro no caso dos devolutos há mais de um ano e para o triplo no caso dos prédios em ruínas, precisa a autarquia do distrito de Beja.

A Câmara de Odemira refere que, “apesar dos condicionalismos económicos e financeiros”, “entende que deve continuar a apoiar as famílias do concelho numa perspetiva de solidariedade e no âmbito do seu papel redistributivo, dando continuidade ao desagravamento dos impostos municipais, de forma sustentável e responsável, sem comprometer o equilíbrio financeiro da autarquia”.

O município vai manter em 2016 a participação de 4,75% no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) a pagar por pessoas com domicílio fiscal no concelho e a isenção da aplicação da taxa de Derrama às pequenas empresas cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros.

As empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros vão continuar a pagar em 2016 uma taxa de Derrama de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem a vigorar em 2016 no município de Odemira será de 0,25%.

As taxas a aplicar pela autarquia em 2016 foram aprovadas nas últimas reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal de Odemira.