Foi publicado esta quarta-feira em Diário da República o decreto-lei nº 196/2015 que revê as práticas comerciais do mercado livreiro. Com as alterações, que entram em vigor dia 16 de outubro, aperta-se a fiscalização às estratégias de descontos superiores a 10% nos livros editados ou importados há menos de 18 meses.

Nos descontos incluem-se todas as práticas comerciais que baixem direta ou indiretamente o preço dos livros, como as promoções “Pague um, leve dois” e “Pague dois, leve três”, os descontos decorrentes dos cartões de fidelização e os vales de desconto oferecidos na compra de um livro, destinados a serem utilizados em compras posteriores.

O anterior decreto-lei havia sido publicado em 1996, com o objetivo de assegurar a existência de um preço fixo que evitasse uma desigualdade significativa nas condições de venda de livros entre grupos empresariais. A revisão foi feita por iniciativa do Secretário de Estado da Cultura, devido ao facto de as práticas comerciais que surgiram posteriormente terem colocado “seriamente em causa os valores que o preço fixo do livro visa proteger”, pode ler-se no decreto.

Isto porque, ao longo dos anos, foram-se acumulando queixas de que a Lei do Preço Fixo do Livro era contornada de diversas formas. Quem incorra em cumprimento das novas regras sujeita-se a coimas entre os 350 euros e os 12.500 euros.

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A Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL) mostrou-se satisfeita com a revisão do regime jurídico em vigor, afirmando que esta “assegura um enquadramento que devolve condições de paridade entre os diversos canais comerciais, protegendo a indispensável sobrevivência da rede livreira nacional e promovendo uma maior diversidade cultural”, pode ler-se na página oficial da associação.

Continua a ser permitida a comercialização de livros editados ou importados há menos de 18 meses com 20% de desconto “no decurso de feiras do livro ou de festas do livro e de mercados do livro”.

Texto editado por Sara Otto Coelho