O Tribunal de Coimbra condenou um homem de 32 anos a 12 anos e meio de prisão por deixar a namorada morrer dentro de um carro em chamas, em Cantanhede, em 2008. A defesa vai recorrer da decisão.

O Tribunal de Coimbra condenou o arguido a 12 anos e meio de prisão pela prática do crime de homicídio simples e do crime de ameaça (que ocorreu em 2011, no Tribunal de Cantanhede), tendo sido apenas aplicada a medida de coação de apresentação semanal às autoridades até transitar em julgado.

O Tribunal deu como provado que o arguido, a 01 de maio de 2008, depois de ter embatido contra guardas metálicas de segurança, fez com que a viatura onde seguia juntamente com a sua namorada, de 22 anos, embatesse contra uma árvore de médio porte, numa estrada de terra batida entre Portunhos e Outil, no concelho de Cantanhede.

Após o embate, o indivíduo “saiu do veículo e gerou um incêndio”, abandonando o local e deslocando-se a pé até à sua casa, referiu o juiz.

No dia seguinte, o arguido deslocou-se até ao Hospital Universitário de Coimbra com queimaduras nas mãos, que argumentou terem sido provocadas por óleo a ferver.

“Como explicar que uma pessoa que teve um acidente e, ao ver a namorada perecer, com chamas no veículo, se dirigiu a pé para casa”, questionou o juiz, considerando que o arguido teria tido a obrigação de “tentar fazer algo”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Apesar de o tribunal entender que foi um homicídio, não há “elementos bastantes para dizer que é homicídio qualificado”.

O tribunal também deu como provado que, em 2011, no decorrer do julgamento que na altura se realizava em Cantanhede, o homem terá ameaçado uma tia da vítima.

O condenado terá ainda de compensar os pais da vítima num total de 125 mil euros.

O advogado de defesa, Vitor Gaspar, não estava à espera da sentença proferida pelo Tribunal de Coimbra, referindo, aos jornalistas, que vai “naturalmente apresentar recurso”.

Já o advogado que representa um dos pais da vítima afirmou que a sentença “é equilibrada” e “ponderada”, sublinhando que, “tecnicamente, se fez justiça”.

O arguido manteve uma relação de namoro de vários anos com a jovem que faleceu em 2008.