O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou esta quinta-feira que as companhias aéreas devem indemnizar os seus passageiros no caso de voos atrasados ou cancelados por problemas técnicos.

Anteriormente, as empresas não estavam obrigadas a pagar compensações aos lesados se a anulação ou atraso fosse consequência de “circunstâncias extraordinárias”. Com a nova sentença, o tribunal esclarece esta definição, ao esclarecer os termos: “Problema que tenha relação com um acontecimento que não seja inerente ao exercício normal da atividade da empresa de transporte aéreo” e que “fuja do controlo efetivo da companhia devido a sua natureza ou origem”. Alguns exemplos: sabotagem, ato terrorista ou defeito de fabrico em componentes da aeronave.

Desta maneira, problemas técnicos detetados durante a manutenção de uma aeronave ou produzidas pela falta de manutenção “não podem constituir circunstâncias extraordinárias”.

No caso de problemas originados pelo defeito de fabrico de uma peça, o tribunal determina que a falha também é de responsabilidade da empresa, pois “todas as peças estão intrinsecamente ligadas ao sistema de funcionamento de uma aeronave, onde nenhuma peça é insubstituível”. O argumento apresentado é que a prevenção de anomalias, reparação e substituição de peças defeituosas é do interesse das companhias aéreas, pois “a manutenção e bom funcionamento das aeronaves garante a realização das suas atividades económicas”.

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A norma europeia estabelece atualmente a obrigação da empresa aérea de prestar assistência aos passageiros que perderam o voo por cancelamento. Cabe à companhia garantir o transporte para o destino final do viajante através de meios alternativos comparáveis, fazer o reembolso do bilhete e, quando aplicável, dar o transporte gratuito para o seu ponto de partida inicial.

No caso de atrasos longos, se o voo tiver um atraso de 5 ou mais horas, o passageiro tem igualmente direito a ser reembolsado, mas caso aceite o reembolso, a companhia aérea deixa de ser responsável pelo seu transporte e assistência.

Além disso, nos casos de recusa de embarque, cancelamento ou de chegada ao destino final especificado no seu bilhete com mais de 3 horas de atraso, os passageiros podem receber uma indemnização, que varia entre 250 e 600 euros de acordo a distância do voo.