Sobre o artigo “Art Invest. Como os artistas escolhidos pelo Banif acabaram no seu bolso”, recebemos a seguinte comunicação de Artur Silva Fernandes:

No seguimento do artigo publicado no Observador no dia 1 de Setembro de 2015 sob o título “Art Invest. Como os artistas escolhidos pelo Banif acabaram no seu bolso”, e ao abrigo dos artigos 24º e 25º da Lei de Imprensa (relativos ao Direito de Resposta) gostaria de solicitar a publicação da presente resposta com igual destaque de publicação atribuído ao artigo referido:

A notícia do Jornal i a que fazem referência no vosso artigo foi devida e oportunamente desmentida com data de 30 de Dezembro 2014, tendo o desmentido sido publicado ao abrigo do Direito de Resposta na edição de 3 de Janeiro de 2015 daquele jornal, conforme agora se transcreve:

Jornal i
A/C Direcção do Jornal i
Rua Cesário Verde, nº 5-A
Linda-a-Pastora
2790-326, Queijas
Portugal

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Exmo. Sr. Director Luís Rosa,

No seguimento do artigo publicado no Jornal i no dia 30/12/2014 sob o título “Gestor interessado em activos do GES com processo no Banco de Portugal”, e ao abrigo dos artigos 24.º e 25.º da Lei de Imprensa (relativos ao Direito de Resposta), gostaria de solicitar a publicação da presente resposta com igual destaque de publicação atribuído ao artigo referido.

1) Não fui notificado sobre, e desconheço a existência de, qualquer processo de contra-ordenação que tenha sido instaurado pelo Banco de Portugal referente às funções por mim exercidas quer no Grupo Banif, quer em qualquer outra instituição financeira na qual tenha exercido funções, nos meus últimos trinta anos de carreira.

2) Para além de mim, nenhum actual ou anterior membro de órgãos sociais, ou da direcção, do Grupo Banif tem qualquer interesse pessoal ou de participação de negócio na Global Reach Investments, nem em conjunto com a mesma.

Com os meus melhores cumprimentos,

Lisboa, 30 de Dezembro de 2014

Artur Silva Fernandes

Mais acrescento que a minha nomeação para o cargo de administrador não executivo do The Fine Art Fund, do qual o Art Invest foi co-fundador e em que participava com o objectivo de assegurar uma especializada diversificação dos seus investimentos no mercado de arte internacional, não configura qualquer conflito de interesses, bem pelo contrário. Por analogia, e aplicando essa lógica, nenhum investidor poderia fazer-se representar na administração de uma empresa ou outra qualquer entidade onde detivesse uma participação no capital relevante.

Com os meus melhores cumprimentos,

Lisboa, 2 de Setembro de 2015

Artur Silva Fernandes