Os eleitores que, por razões profissionais, não se possam deslocar à assembleia de voto no dia 4 de outubro podem pedir, junto da Câmara Municipal onde estão recenseados, para exercerem o voto antecipado entre os dias 24 e 29 de setembro.

Este direito é concedido a todos os eleitores que justifiquem a impossibilidade de se deslocarem à assembleia de voto, incluindo os jogadores de futebol, equipas técnicas e árbitros que participarão nos quatros jogos da I Liga portuguesa de futebol já marcados para o dia das legislativas.

Para requererem o voto antecipado é necessário que os eleitores se dirijam ao presidente da Câmara Municipal onde estão recenseados, entre os dias 24 e 29 de setembro, fazendo-se acompanhar do cartão, certidão ou ficha de eleitor, do documento de identificação e de um documento comprovativo do impedimento, emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal, ou outro documento que comprove o impedimento.

Contactado pela agência Lusa, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE) alertou para o facto de os adeptos das equipas de futebol que têm jogos no dia das eleições não poderem exercer o voto antecipadamente.

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“Vota antecipadamente todo o cidadão que não possa dirigir-se à assembleia de voto por razões profissionais, quem não é abrangido são os adeptos. Isso é que nos preocupa”, afirmou João Almeida, admitindo que “uns milhares [de adeptos] não votam de certeza”.

No dia 04 de outubro, na sétima jornada da I Liga, o Benfica irá deslocar-se à Madeira para defrontar o União da Madeira, o Arouca jogará em Braga contra o Sporting local, enquanto o Futebol Clube do Porto e Sporting jogam em casa contra o Belenenses e o Vitória de Guimarães, respetivamente.

Esta é a primeira vez que tal acontece em dia de eleições para a Assembleia da República.

Após o anúncio da realização dos jogos, a CNE defendeu que a realização de jogos de futebol em dia de eleições “não é proibido”, mas “misturar as duas coisas poderá ser pouco sensato” e “não é recomendável”.