Os bancos não vão poder cobrar comissões a destinatários de cheques que não tenham provisão ou cuja conta já tenha sido encerrada, segundo anunciou hoje o Banco de Portugal.

Esta norma entra em vigor a 04 de outubro e, de acordo com o regulador e supervisor bancário, a proibição de cobrança de comissão aplica-se a várias situações em que há a devolução de cheques ao beneficiário, ou seja, à pessoa que aceita o cheque em pagamento.

Um desses casos é a falta ou insuficiência de provisão. Isto é, quando o saldo de uma conta não chega para cobrir um cheque, à pessoa que entregou o cheque ao banco para lhe ser pago a instituição financeira não pode cobrar comissão ao beneficiário.

Os bancos também deixam de poder cobrar comissões caso a conta a que o cheque se refere já tenha sido encerrada, caso a conta esteja bloqueada por decisão judicial, caso a conta esteja suspensa (o que acontece quando morre um dos titulares de uma conta coletiva e não há partilha de bens) ou em caso de divergência ou insuficiência de assinatura (o chamado saque irregular).

O Banco de Portugal diz ainda que “nos casos em que os bancos podem cobrar comissões relacionadas com prestação de serviços associados à utilização de cheques, estas devem estar previstas no preçário”. O valor dessas comissões é definido pelo próprio banco, não estando definido à partida.

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