A GNR e a PSP são as entidades competentes para certificar treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos, segundo uma portaria agora publicada, dois anos após o diploma que exige um treino específico para esses animais. Além de certificarem quem estará apto a treinar estes cães, a GNR e a PSP “devem igualmente ministrar a formação exigida aos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos”, lê-se na portaria, que entrará em vigor dentro de trinta dias.
Isto porque apenas as pessoas com formação específica podem ter cães perigosos (com histórico de violência) ou potencialmente perigosos (devido às suas características físicas), segundo um diploma publicado há cerca de dois anos que carecia de uma portaria que definisse quem iria certificar essa formação.
A partir de hoje fica então definido quais as entidades formadoras, que requisitos devem obedecer essas entidades, qual o conteúdo da formação e respetivos métodos de avaliação.
O diploma recorda que “a perigosidade associada aos cães perigosos e potencialmente perigosos está relacionada com características físicas e/ou comportamentais destes animais e com o tipo de treino que é realizado com os mesmos, devendo o mesmo representar um nível de exigência mais vocacionado para a prevenção de situações indesejáveis que possam colocar em causa a segurança das pessoas e de outros animais”.
Os donos dos animais terão assim que fazer formação, cujo conteúdo estará relacionado com “educação cívica, comportamento animal e prevenção de acidentes”, lê-se na portaria.
Dados da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), divulgados à agência Lusa em agosto, indicavam que estavam registados 19.382 cães de raça potencialmente perigosos e 1.606 cães perigosos.
“Estão em condição ativa 15.065 na categoria de cão potencialmente perigoso e 1.405 na categoria de cão perigoso”, adiantavam os mesmos dados.
Relativamente aos processos instaurados por infrações à lei, encontram-se registados 1.658, “dos quais alguns já foram objeto de decisão sancionatória com coima ou com mera admoesta e outros por arquivamento em virtude de inexistirem os elementos necessários para a prolação da decisão condenatória”.
Relativamente às penas de prisão aplicadas, uma vez que a lei prevê a punição com “uma pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 360 dias”, de quem, “por negligência, circular na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, com animal perigoso ou potencialmente perigoso, registando uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l”, a DGAV diz não dispor desta informação.