O deferimento do juiz Carlos Alexandre que permite a José Sócrates ir votar este domingo chegou sexta-feira à tarde à PSP, apurou o Observador junto de fonte daquela força policial. O ex-primeiro ministro que se encontra em prisão domiciliária – e por isso impedido de sair da habitação – comunicou ao Tribunal de Instrução Criminal a intenção de exercer o direito de voto nas legislativas de 4 de outubro e o juiz deferiu positivamente. A partir desse momento, coube à PSP decidir as condições em que o ex-primeiro-ministro exerceria o seu direito de voto.

Um voto que deverá acontecer à hora do futebol. Ou seja, entre as 16h00 e as 18h00, altura em que o Benfica (curiosamente o clube de Sócrates) estará a jogar na Madeira, frente ao União.

Em declarações à agência Lusa, a defesa de José Sócrates antecipou-se e disse que o seu cliente “vai obviamente votar sem escolta policial”, adiantando que “o juiz [do Tribunal Central de Instrução Criminal] em lado nenhum determinou que haveria lugar a escolta policial.” “O engenheiro José Sócrates nunca aceitaria votar, como várias vezes o disse, com escolta policial por razões de dignidade pessoal e para não condicionar o ato eleitoral”, disse João Araújo. O Observador contactou a assessoria de imprensa da defesa para perceber se João Araújo estaria a afirmar que José Sócrates iria dirigir-se de forma livre, e sem qualquer acompanhamento policial, para a assembleia de voto onde está recenseado (junto ao Marquês de Pombal, em Lisboa), não tendo obtido qualquer esclarecimento adicional.

A questão reside em saber o que significa para João Araújo o conceito “escolta policial”. A PSP está montar um dispositivo de segurança discreto. Não está em cima da mesa, por exemplo, a possibilidade de Sócrates ser acompanhado por polícias fardados ou armados, que são, aliás, proibidos nas assembleias de voto – ou a deslocação para o centro de Lisboa ocorrer num carro policial devidamente identificado enquanto tal. A operação, aliás, visará acautelar mais a segurança do ex-líder do PS do que propriamente impedir a sua fuga – hipótese que não é colocada.

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O ex-primeiro ministro deverá ir num carro da PSP descaracterizado (isto é, um carro civil), acompanhado por um ou dois agentes do comando metropolitano de Lisboa “à paisana” que podem ou  não ser aqueles que diariamente fazem a vigilância domiciliária devidamente fardados.

Segundo o Observador conseguiu apurar, é natural que o carro onde seguirá Sócrates seja monitorizado à distância por uma segunda equipa da PSP num carro igualmente descaracterizado – ficando esta segunda viatura estacionada nas redondezas da assembleia de voto para servir de apoio em qualquer situação de emergência.

O ex-primeiro-ministro não irá, por isso, “sob escolta”, no sentido de ir algemado ou envolvido numa ‘caixa de segurança’ que impeça o contacto com os restantes cidadãos, mas é natural que os agentes o acompanhem até à porta da sua assembleia de voto, podendo mesmo um dos deles entrar na sala onde Sócrates irá votar para fazer um reconhecimento simples, deixando o arguido entrar de seguida.

Toda esta operação é aquela que está prevista na lei, que visa essencialmente, dar condições de segurança ao arguido para que possa exercer livremente o direito de voto. E tem um pressuposto legal básico: José Sócrates não é, neste momento, um homem livre. Está sujeito a uma medida de coação privativa da liberdade e apenas poderá sair de casa para votar (bem como poderá acontecer em relação a idas ao médico, a tribunal, etc.), regressando imediatamente ao número 33 da rua Abade Faria após o exercício do seu direito constitucional.

Depois de os advogados de José Sócrates terem afirmado que o ex-governante não tinha de pedir autorização ao tribunal, mas apenas informar as autoridades judiciais de que iria exercer o direito de voto, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) informou que “aos cidadãos eleitores detidos em regime de prisão domiciliária não é aplicável o regime especial de votação previsto para os internados em estabelecimento prisional. A estes cidadãos deve ser facultado o acesso à assembleia de voto”, acrescentando que Sócrates ou qualquer pessoa em prisão domiciliária nem precisa de pedir autorização para exercer o seu dever cívico, “estando sujeita a mera informação na sequência da qual deve a entidade competente fixar as condições materiais em que a deslocação do detido deve ter lugar”.

Em todo o caso, teria de haver um deferimento deste “aviso” por parte do juiz, caso contrário a PSP não estaria autorizada a deixar sair José Sócrates de casa. Esta decisão vem na mesma linha daquela que já tinha sido tomada em relação a Ricardo Salgado e a Armando Vara, ambos em prisão domiciliária (o segundo com pulseira eletrónica) que também vão votar dia 4.