Os advogados de José Sócrates já enviaram a contestação ao requerimento do Ministério Público que pede a nulidade do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que permite à defesa o acesso à investigação, disse à Lusa Pedro Delille. “Já enviámos para o Tribunal da Relação de Lisboa uma resposta ao requerimento do Ministério Público (MP)”, referiu o advogado, acrescentando “não poder falar sobre o conteúdo” do documento.

Esclareceu, contudo, que esta resposta resulta do facto de o MP e o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal Carlos Alexandre “continuarem a recusar o acesso” aos autos da “Operação Marquês” e a “cumprirem o acórdão” do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), de 24 de setembro, que pôs termo ao segredo de justiça interno. Além disso – observou – O MP veio desafiar os juízes da Relação a declararem a imediata ineficácia do acórdão, alegando que o recurso não devia ter sido admitido no TRL.

Pedro Delille criticou a argumentação do MP, lembrando que foi o próprio juiz Carlos Alexandre que admitiu que o recurso subisse ao Tribunal da Relação. O advogado, que juntamente com João Araújo assegura a defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates, lembrou que no processo “Operação Marquês” “não há uma única decisão que não esteja sob recurso, mas também não há qualquer decisão que não tenha sido imediatamente cumprida”. Recordou que as decisões de detenção, de prisão, de sujeição ao segredo de justiça e de aplicação de medidas de coação foram imediatamente cumpridas no decurso do processo que tem José Sócrates como arguido.

Assim, Pedro Delille defende que o acórdão de 24 de setembro devia ter sido imediatamente cumprido e considera que só não o foi porque foi contrário á tese do MP. Para Pedro Delille, trata-se de uma “teimosia do MP” e uma “obstinação gravíssima”, que desrespeita a decisão do acórdão da Relação de Lisboa e prejudica os direitos que assistem a José Sócrates.

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Na segunda-feira, o MP suscitou a nulidade do acórdão do TRL que determinou que José Sócrates tivesse acesso aos autos da investigação, alegando que o acórdão “é nulo porque, ao declarar o fim do segredo de justiça interno desde 15 de abril de 2015, enquanto decorre o prazo normal de inquérito, conheceu e decidiu uma questão que, por lei, está subtraída à sua apreciação”.

Considera ainda que “a interpretação vertida no acórdão violou princípios constitucionais, designadamente o da proteção do segredo de justiça”, argumentos que já foram rebatidos pela defesa de Sócrates que vê na atuação do MP uma manobra dilatória e de má-fé processual.

José Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito, tendo ficado preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora. A medida de coação foi alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 5 de setembro.