Portugal foi o primeiro país a não apresentar atempadamente em Bruxelas o projeto orçamental desde a entrada em vigor do duplo pacote legislativo de reforço da supervisão orçamental na área euro, indicou esta sexta-feira a Comissão Europeia. Ao mesmo tempo, Matos Correia, vice-presidente do PSD justificou este atraso com a “situação política em Portugal” e avisou que só o próximo Governo poderá enviar o projeto de orçamento a Bruxelas.

Desde a introdução do ‘two-pack’, em 2013, todos os Estados-membros que tinham de apresentar os planos orçamentais até 15 de outubro fizeram-no”, confirmou Annika Breidthardt, porta-voz dos Assuntos Económicos, durante a conferência de imprensa diária da Comissão, quando questionada sobre se o atraso de Portugal verificado este ano era inédito. A coligação já veio responder, afirmando que a Comissão Europeia faz o seu papel e “o Governo português faz o seu papel. “Face à circunstância política que se vive em Portugal só o novo Governo terá condições para cumprir essa obrigação europeia”, afirmou Matos Correia em conferência de imprensa.

Annika Breidthardt realçou que a insistência no cumprimento do calendário “não se trata de a Comissão ser burocrática”, mas sim ter “dados comparáveis para poder determinar as tendências orçamentais subjacentes, estabelecer a situação orçamental na zona euro como um todo, e assegurar igualdade de tratamento para todos”. A porta-voz acrescentou, todavia, que Bruxelas está “em contacto próximo (com as autoridades portuguesas) para resolver o assunto”. “Sempre encontrámos soluções práticas no passado”, referiu a porta-voz, reiterando a possibilidade prevista na legislação comunitária de um Governo que não está no uso pleno dos seus poderes orçamentais submeter apenas um plano orçamental baseado num cenário de políticas inalteradas, a ser atualizado e completado pelo novo executivo assim que entre em funções.

É nesse sentido que, um dia depois de expirado o prazo-limite para os países do euro entregarem os planos orçamentais para 2016, e de Portugal ter sido o único a não fazê-lo (Chipre e Grécia não apresentaram, mas por estarem sob programa, e como tal não terem de o fazer), a Comissão Europeia instou hoje as autoridades portuguesas a apresentarem “sem mais demoras” um projeto provisório, a ser atualizado pelo Governo que for formado.

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Passos avisa que responsabilidade é do novo Governo

O Governo português decidiu não apresentar qualquer documento até à data de 15 de outubro, por considerar que, em função das eleições legislativas de 04 de outubro, deve caber ao futuro executivo essa tarefa, como confirmou na passada segunda-feira o Ministério das Finanças, e reafirmou na quinta-feira o primeiro-ministro em exercício. Segundo Passos Coelho, que falava no final do Conselho Europeu em Bruxelas,”não faria sentido que o Governo que está de saída apresentasse o projeto de um orçamento que não vai fazer”, e “o que é importante do ponto de vista do cumprimento substancial das regras europeias é que a Comissão Europeia tenha acesso com alguma antecedência razoável – e o calendário fixa um mês de antecedência – ao projeto de orçamento antes de ele ser aprovado nos órgãos próprios, que neste caso é a Assembleia da República, para poder pronunciar-se no termos das regras da união económica e monetária”.

“E isso Portugal não deixará de fazer. O que interessa é a substância das coisas, não é a forma, e na substância Portugal não deixará de cumprir esse requisito”, vincou, mas “num calendário adequado à formação e posse de um novo Governo”, sustentou.

O chamado ‘pacote duplo’ (ou ‘two-pack’ em inglês) entrou em vigor a 30 de maio de 2013 em todos os Estados-membros da área do euro, com vista a assegurar, segundo Bruxelas, “uma maior transparência nas suas decisões orçamentais, o reforço da coordenação na área do euro a partir do ciclo orçamental de 2014, bem como o reconhecimento das necessidades especiais dos Estados-membros da área do euro sujeitos a fortes pressões financeiras”.

Segundo o calendário estabelecido, a Comissão deve ter em sua posse os planos orçamentais dos Estados-membros para o ano seguinte até 15 de outubro para emitir um parecer até final de novembro (ou mesmo pedir a reformulação do documento caso considere que há riscos de incumprimento das regras europeias), antes de os orçamentais serem aprovados nos respetivos parlamentos nacionais, até final de dezembro.