O Tribunal de Contas admite a possibilidade de o Estado poder vir a ter um aumento dos encargos com as grandes reparações no pavimento da concessão Costa da Prata, ao passar a ter responsabilidade sobre realização e financiamento.

A renegociação do contrato da concessão da Costa da Prata prevê “uma alteração do regime a seguir em matéria de grandes reparações do pavimento dos lanços de autoestrada e conjuntos viários, passando a caber ao concedente a decisão quanto à sua realização e o seu financiamento”.

“Parece assim não existir garantia de que o Estado não terá um aumento dos encargos com estas reparações”, afirma o Tribunal de Contas (TdC) na decisão divulgada esta terça-feira, em que dispensa a renegociação de visto prévio, enviando o contrato para fiscalização posterior.

Para o tribunal, o argumento de que “apesar de se alegar não ser possível prever estes encargos, (…) virá a ser possível controlar, por comparação com o padrão de custos de outras empreitadas, a razoabilidade dos custos para o Estado” deve ser acautelado, uma vez que o Estado passa a financiar diretamente as obras.

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Ainda sobre as grandes reparações, cláusula apontada como o principal fator para as poupanças invocadas pelo Governo, o tribunal considera que ainda que não fica claro “qual a garantia que a concedente [Estado] tem de que as grandes reparações serão realizadas de cordo com os critérios técnicos exigidos e com as melhores condições financeiras oferecidas no mercado”.

Neste âmbito, recomenda que “o Governo adote medidas no sentido de assegurar a existência de estruturas públicas adequadamente geridas e dotadas de meios técnicos habilitados a responder às novas exigências da revisão contratual efetuada”.

Na primeira decisão relativa à renegociação dos contratos de parcerias público-privadas (PPP) rodoviárias, o TdC explica que o novo contrato entre o Estado e a Ascendi representa uma diminuição dos encargos financeiros para o erário público, estando por isso isento de visto prévio (fiscalização prévia).

Assim, o contrato da concessão da Costa da Prata pode ser executado, mas o Tribunal defende que tem que ser avaliado se as reduções de encargos se concretizarão, com base nas concretas soluções e mecanismos contratuais previstos.

Neste contexto, o Tribunal remete a decisão para fiscalização concomitante e sucessiva, que se traduz na realização de auditorias aos contratos que não devam ser remetidos para fiscalização prévia.