Tal como é habitual em todos os processos da Operação Furacão, a esmagadora maioria das empresas que foram apanhadas pelo Ministério Público (MP) nas redes de evasão fiscal, criadas por bancos ou por sociedades financeiras, aceitaram pagar o imposto e respectivos juros de mora calculados pela autoridade tributária como estando em falta. No caso da acusação relacionada com a ESEGER, empresa do Grupo Espirito Santo (GES), as empresas e os respetivos gestores alegadamente incumpridores, segundo o MP, não fugiram à regra.

Estava em causa um prejuízo total para o Estado, devido às práticas da empresa ESEGER e dos seus ex-responsáveis António Cafum Ramos (ex-presidente da Comissão Executiva), António de Sousa e Holstein (ex-administrador executivo), Jorge Palitos (também ex-administrador executivo) e João Graça (ex-presidente do Conselho de Administração e dado pelo Ministério Público como autor de parte do esquema), na ordem dos 60 milhões de euros no período que decorreu entre 2000 e 2008.

Notificadas pelo Ministério Público (MP) para prestar esclarecimentos sobre a evasão fiscal que lhes era imputada, a maior parte das 48 sociedades e dos respectivos gestores aceitaram regularizar a situação tributária a nível do IRC, IVA ou IRS. Só assim tiveram direto à suspensão provisória do processo, não avançando o MP para uma acusação por fraude fiscal qualificada em co-autoria com a empresa do GES e dos respetivos gestores. No total, o Estado arrecadou cerca de 54 milhões de euros em receita fiscal.

Recorde-se que o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, não concordava com esta interpretação legal do procurador Rosário Teixeira, titular dos autos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). Isto é, o juiz de instrução entendia que o crime consumava-se de forma irrevogável com os atos de evasão fiscal. A Relação de Lisboa foi chamada a dizer quem tinha razão e aceitou os argumentos do MP como válidos.

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No despacho de acusação do MP, a que o Observador teve acesso, estão descritas todas essas sociedades e gestores. A Empresa Madeirense de Tabacos e o seu accionista Joe Berardo é o primeiro exemplo que salta à vista. A empresa, que foi adquirida pelo comendador madeirense em parceria com Horácio Roque (já falecido), teve de regularizar cerca de 534 mil euros a titulo de IRC, enquanto Berardo, conhecido pelos seus investimentos em bolsa e no mercado de arte, teve de pagar cerca de 390 mil euros devido a um alegado IRS em falta.

A empresa farmacêutica Tecnifar, por seu lado, teve de regularizar cerca de 2,1 milhões de euros, enquanto dois dos seus responsáveis na altura tiveram de pagar um total de quase 600 mil euros a nível de imposto sobre os rendimentos de pessoas singulares.

Uma sociedade do grupo Amorim, juntamente com a imobiliária Chamartin, também foram visados pelo MP. No primeiro caso, a empresa nortenha aceitou pagar cerca de 3,2 milhões de imposto sobre os rendimentos coletivos, enquanto os espanhóis pagaram substancialmente menos: cerca de 241 mil euros a nível de IVA.

A companhia de seguros Europ Assistance aceitou regularizar cerca de 496 mil euros, já o Grupo Texto pagou um total de 2,7 milhões de euros a nível de IRC de diferentes sociedades. A Porto Editora também teve de pagar cerca de 113 mil de euros de IRC, a que se acrescentam cerca de 12 mil euros de IVA alegadamente em falta. A empresa têxtil Impetus pagou cerca de 242 mil euros e os seus reponsáveis um total de cerca 181 mil euros.

Outra empresa portuguesa conhecida do grande público, a sociedade de porcelana SPAL, teve de regulaizar cerca de 650 mil euros a título de IRC. Um valor muito semelhante (653 mil euros) foi pago pela Barbot – Indústria de Tintas no âmbito de IRC em falta entre 2000 a 2002, acrescentando-se cerca de 1,6 milhões de euros referentes ao período de 2003 a 2008 e também em relação aos rendimentos empresariais. Um total, portanto, de cerca de 2,2 milhões de euros. Um dos responsáveis da empresa, Carlos Barbot, aceitou regularizar também um total de 830 mil euros de IRS.

A empresa Portugália Restauração pagou cerca de 107,4 mil euros a título de IRC alegadamente em falta entre 2003 e 2008, enquanto a Gelpeixe regularizou cerca de 612 mil euros do mesmo imposto.

Balanço da operação Furacão

Os útimos dados oficiais da Operação Furacão foram revelados em Abril com o relatório de actividades do Departamento Central de Investigação e Ação Penal que, pela mão do procurador Rosário Teixeira, começou a investigar o caso em 2004 com buscas ao BES, BPN, BCP e Finibanco. Segundo aquele documento, os cerca de 10 processos levaram à constituição de mais de 700 arguidos, sendo que o Estado conseguiu recuperar, até ao final de 2014, cerca de 160 mihões de euros.

Entre 2012 e 2013 foi pago por sociedades comerciais e pessoas singulares um total de 24,3 milhões de euros em impostos alegadamente em falta, beneficiando as mesmas da suspensão provisória do processo – medida que acabou por alcançar naquela data cerca de 300 arguidos, entre 181 gestores e 135 empresas.

Atualização: corrigido o nome de António de Sousa e Holstein