A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) considera que compete à sociedade gestora do Fundo de Pensões BES a decisão de pagar ou não a totalidade da reforma aos seus pensionistas, designadamente a Ricardo Salgado.

A TVI noticiou na quarta-feira a possibilidade de vários ex-administradores do Banco Espírito Santo (BES) verem reposto o montante que recebem a título de reforma, com efeitos retroativos, dando o exemplo de Ricardo Salgado, que poderia ver triplicado o valor da sua reforma mensal para 90 mil euros brutos.

Em causa, ainda segundo a estação de televisão, estaria a anulação de uma decisão de Vítor Bento, que, com base no n.º 2 do artigo 402.º do Código das Sociedades Comerciais, limitou o valor das pensões pagas aos ex-membros da comissão executiva dos últimos quatro anos do BES ao salário mais alto pago a um administrador efetivo.

Com efeito, a sociedade gestora do Fundo de Pensões BES, a GNB Pensões, informou a ASF, em setembro de 2014, que entendia que aquele articulado “não permitia a redução das pensões em pagamento pelo plano dos Administradores Executivos do Fundo de Pensões do BES”, como comunicou a ASF na quinta-feira.

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No seu texto, a Autoridade de Supervisão explicita que “o entendimento assumido pela GNB Pensões não incide sobre matérias especificamente da competência da ASF”, acrescentando inclusive que “o facto de o mesmo (entendimento) não merecer objeções por parte desta Autoridade de Supervisão não significa também a sua assunção”.

Esta Autoridade insiste, ainda sobre este ponto, que “não é à ASF que compete responder pela observância do disposto no n.º 2 do artigo 402.º do Código das Sociedades Comerciais, ou de outras limitações que os associados dos fundos de pensões tenham na atribuição de pensões aos seus administradores”.

A atualidade da questão resulta de em agosto de 2015, a GNB Pensões, apesar do entendimento formulado um ano antes, ter anuído a uma solicitação do Novo Banco — um dos associados do Fundo de Pensões BES, a par do BES — para “diferir o processamento dos referidos valores em falta até 15 de outubro de 2015”.

O Novo Banco, ainda segundo a nota da ASF, esperava conseguir o esclarecimento definitivo dos efeitos da medida de resolução do BES nas responsabilidades do Plano de Pensões, tendo solicitado o entendimento da ASF.

E é neste seguimento que a ASF divulga o seu texto, em que informa que “transmitiu àquela sociedade gestora que, tendo em conta a legislação em vigor sobre os fundos de pensões, entende não ser admissível, depois de esta ter decidido pelo pagamento das pensões, diferir-se o pagamento da totalidade ou de parte do seu valor”.

Mas este entendimento da ASF não é imperativo, adiantou fonte desta autoridade à Lusa, dada a sua falta de competência na matéria, designadamente no mencionado controlo da observância do articulado do Código das Sociedades Comerciais.