As empresas deixam de ter, a partir de hoje, a possibilidade legal de renovar extraordinariamente os contratos a prazo que atingiram o limite máximo, mas patrões e sindicatos não preveem que a situação tenha um impacto contratual significativo.

A lei 76/2013, que entrou em vigor a 08 de novembro de 2013, estabeleceu um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo que vigorou exatamente dois anos.

Neste período, as empresas tiveram a possibilidade de fazer duas renovações extraordinárias aos contratos a prazo que atingiram o seu limite, desde que essas renovações não ultrapassassem os 12 meses.

Esta foi uma lei que resultou do acordo de concertação social de 2012 e correspondeu a uma reivindicação das confederações patronais, que alegavam dificuldades decorrentes da crise económica.

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Por isso, o fim da mesma foi considerado positivo pelas centrais sindicais, que a viam com uma forma de prolongar a precariedade.

No entanto, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e a federação sindical do mesmo setor, no qual predomina a contratação a prazo, não preveem “grande impacto” contratual.

O presidente da CCP, João Vieira Lopes, disse à agência Lusa que a renovação extraordinária foi muito usada no início, “porque havia muita incerteza”.

“Ultimamente, esta possibilidade legal era menos usada e acredito que o fim da mesma não terá grande impacto na contratação, porque o que é determinante para manter o trabalhador contratado é a perspetiva de negócio”, disse o representante patronal.

Vieira Lopes salientou que “tem havido algum aumento na procura interna, o que é bom para o setor”.

O presidente da CCP considera que, com o fim da lei, muitos dos trabalhadores contratados ao abrigo dela passarão a efetivos e outros serão dispensados, “se não existirem perspetivas de negócio”.

Para o presidente da Federação dos Sindicatos do Comércio e Escritórios, Manuel Guerreiro, o fim da lei não deverá levar ao despedimento dos trabalhadores contratados extraordinariamente, porque “são muitos e fazem falta para assegurar o funcionamento das empresas”.

“Este é um setor com muita gente contratada nestas condições, incluindo hierarquias mais baixas, por isso não acredito que sejam despedidos”, disse à Lusa.

Segundo Manuel Guerreiro, não tem havido uma procura acrescida de informação jurídica nos sindicatos relacionada com esta situação, o que indicia que não surgirão problemas.

Dado que a lei obriga a que os trabalhadores contratados a prazo sejam avisados com uma antecedência mínima de 15 dias da intenção da empresa de não renovar o vínculo, o sindicalista considera que, se existissem muitos casos de dispensa do trabalhador, os sindicatos já teriam conhecimento.

A partir de hoje voltam a vigorar as regras do Código do Trabalho para a contratação, nos termos das quais os contratos a termo têm a duração máxima de três anos e três renovações, num total de quatro períodos.