A justiça belga ordenou hoje à rede social Facebook para parar, dentro de 48 horas, de seguir os internautas sem o consentimento destes, sob pena de multa de 250.000 euros por dia.

A decisão, tomada pelo juiz do tribunal de primeira instância de Bruxelas, aplica-se aos internautas que não são membros da rede social norte-americana e que, ao contrário daqueles que criaram uma conta no Facebook, não autorizaram o Facebook a explorar os seus dados pessoais.

O tribunal tomou esta decisão em resposta a uma queixa apresentada pela Comissão de Proteção da Vida Privada (CPVP) belga.

O juiz “ordenou à rede social Facebook de pare de localizar e registar a utilização da internet por pessoas que naveguem na Bélgica, nas 48 horas após a comunicação desta decisão” às partes, indicou o tribunal em comunicado.

“Se o Facebook ignorar esta ordem, deverá pagar uma multa de 250.000 por 24 horas à CPVP”, acrescenta o comunicado.

O juiz belga contesta a utilização pela rede social de “cookies” (micro-ficheiros que registam os dados e seguem os hábitos dos internautas).

“O Facebook coloca ‘cookies’ que retêm que um internauta visitou uma página do Facebook, por exemplo a de um amigo, mas também que ele visitou a página de uma loja, de um partido político, de um grupo de apoio ou de uma outra associação”, prossegue o texto.

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O tribunal explica ainda que dessa forma, a rede social “conserva ‘cookies’ sobre os eventuais interesses e preferências dos internautas” e que “tais ‘cookies’ continuam a existir durante dois anos, durante os quais o Facebook pode consultá-los de cada vez que um internauta chega a uma página do Facebook ou à página de um site onde possa fazer ‘like’ ou recomendar [o conteúdo] a outros utilizadores do Facebook”.

“O juiz considerou que se trata de dados pessoais, que o Facebook pode apenas utilizar se o internauta der expressamente o seu consentimento, como prevê a lei belga de proteção da vida privada”, segundo a mesma fonte.

“Se o internauta tem uma conta no Facebook, pode-se partir do princípio de que ele deu o seu consentimento, mas se o internauta não tem uma conta pessoal no Facebook, então o Facebook deve, no futuro, pedir expressamente o seu acordo e também fornecer as explicações necessárias”, precisou o tribunal.