O funcionário da Segurança Social detido na terça-feira pela Polícia Judiciária (PJ) por corrupção e outros crimes, terá de prestar uma caução de 30.000 euros para aguardar o desenrolar do processo em liberdade, foi hoje divulgado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) avançou à agência Lusa que aquele arguido ficou submetido às medidas de coação de suspensão do exercício de funções, proibição de acesso às instalações da segurança social e de contacto com funcionários da mesma instituição, proibição de se ausentar para o estrangeiro e prestação de caução no valor de 30.000 euros.

Ao segundo arguido detido, coautor de uma parte dos crimes, mas sem a qualidade de funcionário público, foi imposta a proibição de contactos e de frequentar instalações da Segurança Social, a proibição de se ausentar para o estrangeiro e a obrigação de prestação de caução no valor de 15.000 euros. Após o interrogatório judicial, os dois arguidos ficaram indiciados pela prática de vários crimes de corrupção passiva para ato ilícito, falsidade informática, abuso de poder e peculato.

“No essencial, recolheram-se fortes indícios de que um dos arguidos, enquanto Chefe de Equipa na Gestão de Remunerações da Segurança Social, no Centro Distrital de Lisboa (Núcleo de Remunerações), em coautoria com um familiar também arguido, solicitavam e aceitavam quantias em dinheiro e outros benefícios patrimoniais a troco de o arguido/funcionário da segurança social proceder à pretendida anulação de dívidas de empresas ou de particulares, obter indevidamente a atribuição de subsídios de desemprego e aumentar os valores de pensões de reforma”, precisa o Ministério Público, em resposta à agência Lusa.

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A investigação da 9.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa apurou que aquele funcionário da Segurança Social manipulava os dados existentes no sistema informático, procedendo à respetiva alteração fraudulenta. Os factos ocorreram entre o ano de 2013 e outubro de 2015.

De acordo com o MP, o arguido, com as funções de chefe de equipa, aproveitou-se “ilicitamente do exercício de funções públicas para enriquecimento ilícito individual, pondo em crise a isenção, probidade e transparência do cargo, lesando o dever de tratamento igual de todos os beneficiários e revelando falta de condições para o exercício da função pública”.

A operação, que levou à detenção dos dois arguidos e implicou a realização de buscas domiciliária, a empresas e à Segurança Social, foi executada pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária.