A Justiça considerou improcedente a providência cautelar das petrolíferas que contesta a lei que obriga à introdução de combustíveis simples, obrigando-as à sua comercialização em todo o país.

Em comunicado, a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC), que tem a missão de fiscalizar o cumprimento da legislação, deu conta da decisão do tribunal que não deu razão às petrolíferas, pelo que se mantém a “obrigação de comercialização obrigatória de combustíveis simples em todos os postos de abastecimento do país”.

“A decisão do Tribunal de improcedência da providência cautelar colocada pela Apetro [Associação Portuguesa das Empresas Petrolíferas], Galp, BP, entre outras, tem como principal fundamento a falta de interesse em agir — ou seja a necessidade objetiva, séria e atual de tutela jurisdicional -, que é um pressuposto processual essencial”, lê-se na nota de imprensa hoje divulgada.

Ainda segundo a ENMC, na ação colocada na Justiça as petrolíferas consideravam que a lei “violava o direito fundamental à livre iniciativa económica privada” e pediam que impedisse “as autoridades competentes, nomeadamente a ENMC, de procederem à fiscalização do cumprimento da referida lei”.

A lei nº. 6/2015, publicada a 16 de janeiro depois de ter sido aprovada por unanimidade no parlamento, estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento de veículos rodoviários, impondo às empresas petrolíferas a obrigação de comercializarem aquele tipo de combustíveis nos postos de abastecimento que operam sob as suas marcas.

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