É quase certo que o Presidente da República vai convocar eleições presidenciais antes de poder haver novo Governo. O calendário eleitoral assim o determina.

Senão, vejamos. As eleições presidenciais têm que ser marcadas com uma antecedência mínima de 60 dias, tal como determina a Lei eleitoral do Presidente da República. Como o Presidente ainda não marcou uma data, já se sabe nesta altura que as presidenciais nunca poderão ocorrer antes do domingo, dia 24. Há cinco anos, realizaram-se a 23 de janeiro e se Cavaco quiser que em 2016 tenham lugar no domingo mais próximo então terá que convocar eleições até terça-feira.

Ora, decorre neste momento o período de audiências em Belém com vista a uma tomada de posição por parte do Presidente sobre se haverá ou não novo Governo – ou empossa António Costa ou escolhe um primeiro-ministro de iniciativa presidencial. Pode optar por manter este governo em gestão mas, aí, já não se está a falar de novo Governo. Ainda não se sabe quantos dias Cavaco precisará antes de anunciar o que pretende fazer. Mas mesmo que ainda o anuncie que parte para um novo Governo no final desta semana (o que é pouco provável), depois há que contar com os dias para o primeiro-ministro indigitado fazer convites e tomar posse no Palácio da Ajuda e com os 10 dias que terá para apresentar no Parlamento o programa de governo e aí entrar definitivamente em funções.

Se o primeiro-ministro empossado for Costa, este programa passa na Assembleia. Se for um primeiro-ministro escolhido pelo Presidente, o seu programa de Governo pode ser travado pelos partidos de esquerda, tal como aconteceu com o de Passos e Portas.

De qualquer forma, somados os dias nunca haverá novo Governo em plenas funções antes da primeira semana de dezembro. E como, historicamente, as presidenciais foram sempre em janeiro ou dezembro, não é crível que Cavaco queira convocá-las agora para fevereiro – logo, a convocação tem que ocorrer ainda em novembro.

Se o candidato mais votado não obtiver mais de 50% dos votos, então, terá que haver uma segunda volta no 21º dia posterior ao da primeira eleição. Isto significa que se as eleições forem a 24 de janeiro, a segunda volta seria a 14 de fevereiro. A lei determina ainda que as eleições decorram nos 60 dias anteriores ao termo do mandato (dia 9 de março, neste caso), ou seja, a segunda volta teria que ocorrer uns dias antes de 9 de março para dar tempo para a posse.

Ainda de acordo com a lei, a apresentação de candidaturas faz-se perante o Supremo Tribunal de Justiça até 30 dias antes da data prevista para a eleição. Se for a 24 de janeiro, podem aparecer candidaturas até à véspera do Natal.

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