O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) aplicou 45 penas disciplinares a magistrados, entre janeiro de 2014 e outubro de 2015, dos quais quatro foram suspensos de funções e dois aposentados compulsivamente, foi hoje divulgado.

Segundo o relatório síntese de 2015, publicado hoje na página da internet da Procuradoria-Geral da República (PGR), o CSMP apreciou e decidiu 69 inquéritos e 37 processos disciplinares, entre 01 de janeiro de 2014 e 31 de outubro de 2015.

Os inquéritos e processos disciplinares resultaram na aplicação de 45 penas disciplinares a magistrados, das quais 19 foram de advertência, 20 de multa, quatro de suspensão de exercício e duas de aposentação compulsiva, adianta o documento daquele organismo presidido pela procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal.

Segundo o Estatuto do Ministério Público, os magistrados estão sujeitos às penas de advertência, multa, transferência, suspensão de exercício, inatividade, aposentação compulsiva e demissão, a aplicar pelo CSMP pela prática de infrações e na sequência de processos disciplinares

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O mesmo documento refere também que, em 2014 e 2015, a secção disciplinar deliberou, através de apreciações preliminares, 113 situações que chegaram ao conhecido do Conselho Superior do Ministério Público através da estrutura hierárquica do MP, diversas entidades ou cidadãos, concluindo por 104 arquivamentos e nove instaurações de inquéritos disciplinares.

Outras das competências do CSMP é a avaliação e classificação dos magistrados através da realização de inspeções para apreciação do mérito profissional realizadas por inspetores do MP.

Nesse sentido, segundo o relatório, o Conselho Superior do Ministério Público apreciou 318 processos de inspeção, tendo atribuído aos magistrados 114 classificações de “muito bom”, 101 de “bom com distinção”, 84 de “bom”, 14 de “suficiente” e cinco de “medíocre”.

A PGR exerce as suas competências disciplinares e de gestão do MP por intermédio do CSMP.

Integram o CSMP a procuradora-geral da República, os procuradores-gerais distritais, um procurador-geral-adjunto, dois procuradores da República, quatro procuradores-adjuntos, cinco membros eleitos pela Assembleia da República e duas personalidades designadas pelo Ministério da Justiça.