O tribunal manteve a pena de 21 anos de prisão a um homem acusado de ter matado em 2013 a ex-mulher, com 19 facadas, em Lisboa, depois de ter existido uma repetição parcial do julgamento.

Mário Silva, de 36 anos, foi condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio de Mara Silva, 32 anos, na via pública, em Chelas, e a dois anos de cadeia por coação, tendo a Instância Central de Lisboa aplicado, em cúmulo jurídico, a pena única de 21 anos de prisão.

O crime de coação agravada respeita às ameaças proferidas pelo arguido a um transeunte que o abordou após o crime, tendo Mário Silva dito à pessoa que, caso não o largasse, “faria o mesmo” que havia feito à ex-companheira.

No entanto, o arguido recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que anulou o julgamento a partir da sessão em que o coletivo de juízes alterou alguns factos considerados não substanciais, descritos na acusação, por não estarem “devidamente fundamentados”.

A decisão da Relação obrigou à repetição de parte do julgamento e, consequentemente, à redação de um novo acórdão.

Com a anulação de parte do primeiro acórdão, e completando-se a 19 de agosto dois anos de prisão preventiva, o tribunal teve de decidir pela libertação de Mário Silva, que se encontra em liberdade desde o dia 20 de agosto.

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O novo acórdão foi lido esta manhã no Campus da Justiça, em Lisboa, tendo o coletivo de juízes decidido manter a pena de prisão de 21 anos e o pagamento de 150.000 euros de indemnização aos familiares da vítima.

“O tribunal manteve a sua convicção na prova produzida. A única novidade foi o relatório social, mas isso não altera a nossa convicção”, justificou a presidente do coletivo de juízes.

No final da sessão, em declarações aos jornalistas, o advogado do arguido, Hélder Cristovão, afirmou que irá recorrer desta decisão, uma vez que ela não teve em conta a “imputabilidade” do seu cliente.

“Entendemos que face aos relatórios que foram apresentados, que demonstraram a imputabilidade do arguido, esta pena é exagerada”, sublinhou.