A relatora do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que ilibou Maria Lurdes Rodrigues, ex-ministra da Educação do governo de José Sócrates, participou em diversas ações de campanha do Partido Socialista nas autárquicas de 2013.

Maria José Machado, assim se chama a juíza desembargadora, é casada com Fernando Anastácio, candidato derrotado do PS à Câmara de Albufeira em 2013. Na qualidade de cônjuge, participou em diversas ações de campanha, tendo sido mesmo fotografada no palco dos comícios da campanha ao lado de todos os candidatos do PS.

Em declarações ao Diário de Notícias, Maria José Machado recusou a ideia de que tivesse participado em ações de campanha pelo PS. “Não fiz campanha eleitoral, apenas estive presente em três situações como mulher do candidato, porque achei que esse era o meu dever”, afirmou então a juíza.

O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu esta terça-feira a ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues do crime de prevaricação de titular de cargo político, pelo qual tinha sido condenada em primeira instância a três anos e seis meses de pena suspensa.

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A decisão de ilibar Maria Lurdes Rodrigues foi tomada por um coletivo presidido por Cid Geraldo (presidente da secção da Relação de Lisboa que julgou o recurso da defesa da ex-ministra da Educação), por Carlos Espírito Santo e por Maria José Machado (relatora).

Em declarações ao Observador, Alexandre Mota Pinto, advogado de Maria Lurdes Rodrigues, enfatiza que a decisão da Relação de Lisboa é uma decisão colegial – e não da relatora. “Desconheço a situação que refere mas isso nada tem a ver com a decisão que foi tomada. A decisão de absolver a professora Maria Lurdes Rodrigues é uma decisão clara e inequívoca de um coletivo formado por três juízes”, diz.

Mota Pinto dá mesmo o exemplo do desembargador Cid Geraldo para fundamentar as suas afirmações. “O sr. desembargador presidente da secção, que fez parte do coletivo, foi juiz em Timor-Leste e condenou a ministra da Justiça daquele país por um crime de prevaricação, tendo sido expulso do país por não aceitar rever a sua decisão. Não lhe tremeu a mão naquele momento nem tremeu agora. Parece-me que, se existisse fundamental para tal (o que não há), o sr. desembargador não teria hesitado em votar a favor da condenação”, afirma o causídico.

Alterando a matéria provada e não provada, a Relação de Lisboa entendeu que Maria de Lurdes Rodrigues não teve qualquer intenção de favorecer João Pedroso, irmão do ex-ministro Paulo Pedroso, na contratação de serviços jurídicos para o levantamento de um conjunto de leis relacionadas com o sector da Educação. Logo, não praticou o crime de prevaricação de titular de cargo político pelo qual foi condenada a de três anos e meio, com pena suspensa em primeira instância.

Acrescentadas declarações de Alexandre Mota Pinto, advogado de Maria Lurdes Rodrigues