O Banco Central Europeu (BCE) anunciou nesta quinta-feira um novo corte da taxa dos depósitos, que passou de -0,2% para -0,3%. Esta é uma medida que pretende fazer com que os bancos emprestem liquidez entre si e à economia real, em detrimento de estacionarem essa mesma liquidez no banco central. A taxa negativa dos depósitos está a levar as taxas Euribor para mínimos históricos, em valores negativos nos prazos até nove meses, e a deprimir, também, os juros das obrigações do Tesouro – desde as alemãs até às portuguesas. Mas a medida tem tanto de influente como de controversa.

Depósitos com remunerações baixas são, em teoria, um incentivo ao consumo. Mas uma sondagem encomendada pelo banco holandês ING, junto de 13 mil consumidores de serviços bancários na Europa, EUA e Austrália, mostra que essa não passa de uma teoria e poderá não ser um verdadeiro impulso ao consumo. Pelo contrário, em alguns casos.

Até agora, os bancos europeus não estão a passar para os clientes a taxa de juro que lhes é cobrada quando depositam liquidez no BCE. No que diz respeito aos depósitos, o Banco de Portugal proíbe que o capital aplicado num depósito seja inferior ao que é devolvido ao cliente no final do prazo. Essa norma proíbe que, como defendeu Fernando Ulrich, presidente do BPI, os bancos possam refletir nos depósitos os juros negativos na taxa Euribor. Mas que vantagem para a economia e para o consumo é que isso traria? Foi o que tentou apurar a sondagem do ING, a que o Observador teve acesso.

Boa notícia para quem faz cofres?

“Uns assinaláveis 77% dos inquiridos disseram que tirariam o dinheiro das suas contas-poupança”. Esta é a principal conclusão da sondagem feita para o ING. Segundo Mark Cliffe, responsável pela pesquisa nos mercados de capitais do banco holandês, nota que “ainda que alguns inquiridos tenham dito que gastariam mais (…) a maioria disse que passaria para investimentos com maior risco ou, em alternativa, guardaria o dinheiro num local seguro”.

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A possível descida da taxa dos depósitos para terreno (ainda) mais negativo, como o BCE poderá anunciar esta quinta-feira, seria, portanto, “uma notícia melhor para quem se dedica a fazer cofres de segurança do que para os bancos e para os bancos centrais”, diz Mark Cliffe.

Em três países que não pertencem à zona euro – Dinamarca, Suécia e Suíça – os bancos têm tentado evitar passar para os clientes as taxas negativas nos depósitos. Mas um pequeno banco dinamarquês já o fez e um pequeno banco suíço, o Alternative Bank Schweiz (ABS), já anunciou que irá fazê-lo a partir do próximo ano. Isto apesar dos receios de que juros negativos possam levar os clientes a tirarem dinheiro dos depósitos.

“A sondagem sugere que cruzar a barreira de zero será um grande choque psicológico para os consumidores”, diz Mark Cliffe.

A alternativa, é claro, que sejam os bancos a suportar esta diferença entre as taxas do mercado monetário (atualmente, negativas) e o juro pago nos depósitos, por muito baixo que seja. Isso pode levar, receia Mark Cliffe, a uma erosão da rentabilidade dos bancos – um grande desafio em Portugal –, a uma dificuldade em obter lucros que permitam reforçar o capital dos bancos e uma menor predisposição para emprestar às famílias e empresas.

Menos juros podem obrigar a poupar mais

A sondagem mostra que, face às taxas de juro baixas, 40% dos inquiridos disseram que estão a poupar os mesmos montantes, ainda que em produtos de poupança com prazo maior (e juro um pouco maior). 38% disseram que estavam a poupar menos, o que não significa necessariamente que estejam a gastar mais, na mesma medida, como aponta Mark Cliffe.

O que a sondagem revela, também, é que uma “minoria significativa” de 17% disse que, devido aos juros baixos, tem procurado poupar um montante maior para compensar. Por outras palavras, nestes casos os juros baixos estão a limitar o rendimento disponível das pessoas e, assim, o seu consumo.

Quando se fala em juros negativos nos depósitos, “a sondagem sugere que cruzar a barreira de zero será um grande choque psicológico para os consumidores”, diz Mark Cliffe. “A pesquisa científica mostra que as pessoas sentem uma dor de perdas duplamente mais forte do que o prazer de um ganho de magnitude semelhante”, ou seja, “os sentimentos provocados por ver a taxa de juro de um depósito cair de 0% para -0,5% é muito mais forte do que uma mudança de 1% para 0,5%, ainda que a alteração monetária seja exatamente a mesma”.

“A diferença é que o primeiro é vista como uma perda direta, ao passo que o último é visto como um ganho mais pequeno”, nota Mark Cliffe.

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O gráfico acima mostra as diferentes reações a uma taxa de juro negativa nos depósitos na banca. A barra laranja representa a percentagem de pessoas que tirariam dinheiro das contas-poupança, a barra verde a proporção de pessoas que poupariam mais para atingir os seus objetivos de poupança e a barra azul mostra a percentagem daqueles que dizem que não fariam nada.

Para Mark Cliffe, estes dados reforçam a ideia de que uma descida da taxa dos depósitos (cobrados aos bancos) por parte do BCE não terá os efeitos desejados, em particular o efeito sobre o consumo. Onde poderá haver efeito, diz o analista, é na contínua depreciação do euro, que parece caminhar para a paridade face ao dólar.

Os bancos irão, a partir desta quinta-feira, ter de pagar mais para depositar liquidez no BCE. Mas esse custo terá de ser absorvido pelos bancos, recorde-se, mercê da diretiva do Banco de Portugal que descrevemos acima e que transcrevemos abaixo.

Artigo 4.º
Garantia de capital
1 – Nos depósitos com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente e constituídos em regime especial (referidos, respectivamente, nas alíneas b) a e) do nº 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei nº 430/91, de 2 de Novembro), o montante a entregar ao depositante no vencimento não pode, em quaisquer circunstâncias, ser inferior ao montante depositado.
2 – Além do limite previsto no número anterior, nos depósitos com pré-aviso, a prazo e constituídos em regime especial (referidos, respectivamente, nas alíneas b), c) e e) do nº 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei nº 430/91, de 2 de Novembro), caso seja permitida contratualmente a mobilização antecipada e a mesma se verifique, total ou parcialmente, o montante a entregar ao depositante não pode, em quaisquer circunstâncias, ser inferior ao montante depositado.