Os novos ministérios criados pelo atual Governo, da Cultura ao Planeamento, passando pelo Mar e Ensino Superior, não vão ter serviços administrativos autónomos, como os restantes ministérios, mas vão sim ficar integrados nas secretarias de Estado que já existiam, avança o jornal Público esta segunda-feira. O objetivo é poupar nos custos e estabilizar a administração pública. A Lei Orgânica do Governo foi aprovada no Conselho de Ministros da última quinta-feira e será publicada esta semana em Diário da República.

É tudo uma questão de poupança. Os quatro novos ministérios criados por António Costa – Ministério da Cultura, Ministério do Planeamento e Infra-estruturas, Ministério do Mar, e Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior -, assim como o ministro Adjunto, vão ter estatuto e autonomia própria de Ministério, mas não vão sofrer alterações no que diz respeito à orgânica.

Segundo o Público, o critério usado pelo Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa, responsável pela elaboração da Lei Orgânica, foi o de manter as áreas nas secretarias-gerais onde antes estavam inseridas apesar do upgrade que sofreram (ao passarem de secretaria de Estado para Ministério), por uma questão de poupança nos gastos mas também de estabilidade nos organismos do Estado.

Assim sendo, tanto o ministro Adjunto como o Ministério da Cultura e o Ministério do Planeamento e Infra-estruturas deverão ficar inseridos na secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros, que já é casa do Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa. Ficarão, por isso, quatro ministérios num só espaço (e numa só estrutura).

O Ministério do Mar, por sua vez, estará fixado no Ministério da Agricultura, e, na mesma lógica, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior irá prestar os seus serviços junto do Ministério da Educação.

Para além disto, segundo o mesmo jornal, mantém-se a proposta eleitoral do PS de que a aprovação de legislação em Conselho de Ministros ocorra apenas uma vez por mês, da mesma forma que a legislação que tem efeitos sobre as empresas vai passar a ser apenas provada duas vezes por ano, uma vez em janeiro e outra em junho. Outra das novidades da nova Lei Orgânica do Governo é a questão de os decretos-lei terem de ser obrigatoriamente aprovados em conjunto com a sua respetiva regulamentação.

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