O Ministério das Finanças já deu instruções aos serviços para avançarem com a aplicação do regime transitório na ausência de um Orçamento de Estado (OE) aprovado para o próximo ano.

De acordo com a lei do enquadramento orçamental, nestas situações, as disposições do OE 2015 serão prorrogadas. Mas as regras aplicáveis à execução orçamental neste período de transição, que dura até à aprovação e publicação do orçamento do próximo ano, “serão objeto de uma norma específica a divulgar”, de acordo com uma circular da Direção Geral do Orçamento. Esta norma vai definir como será executado o regime de duodécimos que funciona nestas situações.

A circular define as 18 horas do dia 14 de dezembro (próxima segunda-feira) como prazo para as entidades públicas registarem alterações orçamentais a considerar neste período de transição. Entre os dias 15 e 17 de dezembro “não poderão ocorrer quaisquer registos de alterações orçamentais pelas entidades”, de forma a permitir que a DGO realize a verificação global do orçamento corrigido.

Nos dois dias seguintes, entre 18 a 2o de dezembro, está prevista a paragem dos sistemas orçamentais para preparar e entrada em vigor do orçamento transitório.

O ministro das Finanças anunciou em Bruxelas a intenção de apresentar a proposta de orçamento para o próximo ano em janeiro, para que possa ser avaliada no Eurogrupo e pela Comissão Europeia. Também esta semana, Mário Centeno, anunciou um conjunto de medidas de travagem da despesa nas últimas semanas de 2015, de forma a assegurar que o défice orçamental ficará abaixo dos 3% do Produto Interno Bruto.

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