Os trabalhadores do setor privado podem optar por receber o subsídio de Natal em duodécimos em 2016, mantendo-se inalterado o regime em vigor, segundo um comunicado da tutela enviado este domingo à agência Lusa.

De acordo com uma nota do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em 2016 os trabalhadores do setor privado podem, caso assim o entendam, optar por receber o subsídio de Natal numa só prestação, em novembro, ou em várias prestações, em regime de duodécimos, de acordo com a lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro.

A lei em causa, cujo prazo de vigência se fixava em 31 de janeiro de 2013, acabou por ser prorrogada até 31 de dezembro de 2015, no âmbito do artigo 257º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (OE2015), mas uma vez que o Governo ainda não aprovou o Orçamento para o próximo ano, a medida mantém-se em vigor exatamente nos mesmos termos, esclarece o Ministério liderado por Vieira da Silva.

Entretanto, na passada quinta-feira, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, os critérios de aplicação do regime de duodécimos com base na lei do Orçamento deste ano, que vigorará a partir de 01 janeiro de 2016, visando a “estabilidade da transferência de ano orçamental”.

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Este regime irá vigorar durante um período transitório, a partir de 01 de janeiro de 2016 e até à entrada em vigor do novo Orçamento do Estado para 2016.

No caso dos trabalhadores da função pública e dos pensionistas, o subsídio de Natal vai continuar a ser pago em duodécimos, não podendo estes optar pelo pagamento por inteiro, como acontece no setor privado.

O esclarecimento do Ministério do Trabalho surge na sequência da notícia publicada este domingo pelo Diário de Notícias, segundo a qual “sem nova lei, duodécimos no privado podem cair” o que, segundo a tutela, não vai acontecer.

De acordo com os especialistas em direito do trabalho ouvidos pelo jornal, para que a medida se mantenha em 2016 é necessária uma iniciativa legislativa nesse sentido.

Em resposta a estas dúvidas levantadas pelos especialistas, o Ministério refere que, “logo que (e caso venha a ser) promulgado e publicado, o decreto-lei, já aprovado em Conselho de Ministros, esclarecerá definitivamente a questão, contribuindo para o reforço da previsibilidade e da segurança jurídica”.

“Através dele, determinar-se-á a prorrogação, a partir de 01 de janeiro de 2016, da norma hoje constante do artigo 257.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015, que permite aos trabalhadores do setor privado optarem pelo recebimento do subsídio de Natal em 12 prestações mensais ou de uma só vez, através de uma só prestação recebida em novembro de 2016”, acrescenta ainda o comunicado do executivo.