Desde o momento em o INA (Direção-geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) assumiu a gestão integral dos trabalhadores em requalificação, em abril de 2014, 45 de 1.129 funcionários que estavam nessa situação rescindiram o seu contrato de trabalho por mútuo acordo com o Estado. Esta situação gerou um encargo total de 1,7 milhões de euros.

Ou seja, segundo noticia o Diário Económico, e citando dados fornecidos pelo Ministério das Finanças, a indemnização média paga a estes trabalhadores que estavam em situação de inatividade chega aos 37,8 mil euros. A Direcção-Geral do Emprego Público (DGAEP) revela também que, desde junho do ano passado, o número de funcionários neste regime desceu para 845, em setembro de 2015.

Segundo o Ministério, as compensações para aqueles que chegaram a acordo com o Estado variaram entre os 6 mil euros e os 107,3 mil euros, sendo que estes trabalhadores tinham em média 52 anos – a idade da reforma com direito a pensão completa é de 66 anos. Em concreto, o mais novo tinha 31 anos de idade e o mais velho 60. A regra, para este tipo de situação, prevê que as pessoas que estejam há menos de cinco anos da idade da reforma não podem rescindir o contrato.

Em relação ao regime de requalificação, os mesmos dados revelam que este varia entre um ano e quase oito, sendo que a média é de seis anos. As regras atuais ditam que os trabalhadores neste regime ficam em inatividade e são sujeitos a programas de formação recebendo, nos primeiros 12 meses, 60% do ordenado. Terminado esse período, e se não foram recolocados em funções, o rendimento baixa para os 40% do salário podendo estender-se até à reforma. No entanto, como explica o Diário Económico, no caso dos funcionários admitidos depois de 2009, estes são despedidos depois de um ano nesta situação.

Ora, para quem decida chegar a acordo para a rescisão do contrato, a compensação é calculada com base na renumeração por cada ano completo de antiguidade (o máximo é de 30 anos de trabalho). O valor a considerar para este cálculo corresponde ao montante do último ordenado antes da entrada em regime de requalificação.

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