A Galp reiterou que “não realizou qualquer prática comercial com impacto no preço do gás de garrafa”, adiantando que vai recorrer da coima de 4,09 milhões de euros a que está sujeita.

O Tribunal da Concorrência condenou hoje a Galp Energia ao pagamento de 4,09 milhões de euros, reduzindo para menos de metade o valor da coima aplicada à empresa em fevereiro de 2015 pela Autoridade da Concorrência (AdC).

Na sentença do pedido de impugnação da contraordenação de 9,29 milhões de euros decretada pela AdC à Galp Energia por práticas anticoncorrenciais, a juíza Marta Campos entendeu que a atuação da empresa assumiu um caráter negligente e não doloso como entendia o regulador, o que ditou a redução da coima.

Em causa no processo estava a proibição pela Galp aos distribuidores de primeira linha de gás engarrafado de procederem a vendas passivas (em resposta a pedidos espontâneos de revendedores ou consumidores) fora do território que lhes está atribuído.

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Numa declaração escrita enviada à Lusa, a Galp garante que a sua operação comercial da rede nacional de distribuição de gás em garrafa “é realizada de acordo com as regras de concorrência, tanto nas vendas solicitadas pelos clientes como nas vendas angariadas pelos distribuidores”, reiterando que “não violou quaisquer regras europeias de concorrência”.

De acordo com a empresa, a decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, hoje conhecida, considerou que “meros aspetos formais dos contratos de distribuição, com origem num passado remoto, deveriam ter sido corrigidos” e que “a não correção daqueles formalismos é suficiente para determinar a aplicação de coima”.

“A Galp Energia não se conforma com uma condenação assente em fundamentos meramente formais, pelo que pretende interpor recurso desta decisão”, anuncia a empresa.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão considerou a Galp Energia culpada de negligência agravada por, apesar de “despertada” em 1997, ter mantido as cláusulas em causa nos contratos durante mais de uma década, nada tendo feito para as alterar tanto nos já existentes como em novos contratos.

A juíza apelidou esta conduta de “grande irresponsabilidade”, considerando que esta postura não é aceitável numa empresa de grandes dimensões como é a Galp Energia.

O Tribunal teve em conta o facto de a empresa não ter antecedentes contraordenacionais em matéria de concorrência e de ter colaborado com a AdC, mas sublinhou o risco de a sua conduta poder servir de referência, dada “a evidente notoriedade” da Galp no contexto nacional.

No processo, cujo julgamento do recurso se iniciou a 29 de outubro de 2015, estavam em causa coimas aplicadas às empresas do Grupo Galp Energia Petróleos de Portugal — Petrogal (8,77 milhões de euros), Galp Açores (440.000 euros) e Galp Madeira (80.000 euros), num total de 9,29 milhões de euros.

A juíza entendeu serem “proporcionais à gravidade dos factos” a aplicação de uma coima de 3,9 milhões de euros à Petrogal, de 150.000 euros à Galp Açores e de 40.000 euros à Galp Madeira (com uma menor duração temporal da conduta).

A AdC alegava que em 199 contratos dos 240 analisados em Portugal continental, em nove nos Açores e em três na Madeira é restringida a estratégia comercial das empresas, ao impedir a realização de vendas passivas fora do seu território, limitando a liberdade de escolha dos clientes e consumidores e a concorrência entre distribuidores da mesma marca, que se veem “impedidos de explorar oportunidades de alguma diferenciação de preços entre regiões”.