O Governo está a preparar legislação para permitir aos contribuintes introduzir novas faturas com direito a dedução relativas a despesas de 2015, para além do prazo previsto atualmente e que é de 15 de fevereiro.

De acordo com o Dinheiro Vivo, esta solução legislativa abre a porta à possibilidade de os contribuintes alterarem os valores previamente inscritos pelas Finanças na declaração de IRS com base nas faturas já registadas de despesas do ano passado. Os contribuintes podem introduzir novas faturas com gastos realizados no ano passado, desde que estas não tenham sido ainda inscritas no sistema e-factura e não estejam já contabilizadas pelas Finanças.

No entanto, a possibilidade de acrescentar faturas ficará limitada a despesas relacionadas com saúde, educação, lares de terceira idade e habitação, acrescenta o Dinheiro Vivo sem citar fontes. Estas são as despesas que dão direito a maiores deduções. O contribuinte deve guardar as faturas, por um período de quatro anos, caso a Administração Tributária pretende conferir a despesa deduzida.

De acordo com a reforma do IRS que entrou em vigor no ano passado, só as faturas emitidas com o número de contribuinte e validadas no portal do e-fatura podem contar para as deduções fiscais. No entanto, este sistema tem levantado inúmeras dúvidas aos contribuintes, tendo surgido vários casos de despesas de educação ou de saúde não aceites pelo sistema – quando a entidade que as emitiu não está registada nas Finanças com o código fiscal dessa atividade.

A lei define que os contribuintes têm até 15 de fevereiro para conferirem e, se for caso disso, acrescentaram faturas relativas a despesas do ano passado que ainda não estejam registadas no sistema e-fatura. No caso da educação e da saúde quando estão em causa entidades públicas, esta irão registar as despesas feitas pelos contribuintes durante o mês de janeiro.

O governo pretende agora permitir a contabilização de faturas de 2015 não registadas quando os contribuintes forem preencher a declaração de IRS relativa ao ano passado, portanto já depois do prazo limite de 15 de fevereiro. A entrega das declarações começa a 15 de março para os contribuintes que sejam apenas trabalhadores dependentes e pensionistas.

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