As contas do SUCH (Serviço de Utilização Comum dos Hospitais) ocultaram um passivo de 45,4 milhões de euros, nos anos de 2013 e 2014. Na sequência de uma recomendação do Tribunal de Contas, as contas desta entidade que presta serviços aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, foram corrigidas em setembro do ano passado, ainda na tutela do ministro Paulo Macedo, tendo sido aplicada uma multa ao presidente desta entidade pública.

A correção das contas tornou visível um passivo que estava oculto de cerca de 45,5 milhões de euros, revela uma auditoria do Tribunal de Contas ao SUCH divulgada esta terça-feira.

“Face à ocultação de dívida aos centros hospitalares e a erros e deficiências detetados nas contas do SUCH, o Tribunal de Contas formulou a recomendação de que as contas fossem corrigidas, além de ter sido instaurado um processo autónomo de multa ao presidente do SUCH, que procedeu ao pagamento voluntário da multa”.

Em resposta ao Observador, o Tribunal de Contas esclarece que a multa aplicada ao gestor foi o valor mínimo previsto na lei, de 510 euros, pelo pagamento ter sido voluntário.

Na sequência desta correção, o SUCH registava no final de 2014 capitais próprios negativos de 36,3 milhões de euros, ou seja, “estava em falência técnica”. O passivo resultou de uma dívida aos centros hospitalares que financiaram o pagamento das dívidas contraídas à banca.

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Considerando que esta situação não foi evidenciada, as contas não apresentaram de forma verdadeira e apropriada a posição financeira e patrimonial, tendo transmitido “informação errada à tutela (Ministério da Saúde), às instituições de crédito e aos demais stakeholders”. A ocultação da dívida nas contas também não foi alvo de qualquer reserva por parte do revisor oficial de contas, apesar deste conhecer a situação, acrescenta o Tribunal.

Este problema já tinha sido sinalizado num relatório interno às contas do SUCH do Tribunal de Contas que na altura apontava para uma dívida oculta de 17,6 milhões de euros nas demonstrações financeiras de 2013 e 2014 aos centros hospitalares de Lisboa. Esta ocultação teria como objetivo possibilitar a contratação de novos empréstimos.

Na sequência do reconhecimento da falência técnica do SUCH, as posições jurídicas desta entidade nos agrupamentos complementares de empresas que fornecem serviços aos hospitais foram assumidas por uma empresa pública, a SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde), em setembro do ano passado. No entanto, diz o Tribunal, esta operação foi feita em prejuízo da central de compras da saúde que “é chamada a absorver um passivo avultado”.

Apesar do novo enquadramento ter como finalidade assegurar um maior controlo financeiro por parte do Estado e uma maior transparência, a auditoria alerta que o SUCH mantém benefícios, designadamente isenções fiscais, que a maioria dos seus associados — os hospitais — não tem, beneficiando ainda de vantagens competitivas face aos outros prestados de serviços do mercado com os quais está em concorrência.

O Tribunal defende por isso que a contratação direta do SUCH por parte dos hospitais deve ter “um caráter excecional e ser utilizada quando não existirem no mercado serviços a um preço mais económico. Isto porque a aquisição de bens e serviços a preços acima do mercado representa uma forma de financiar o SUCH através dos recursos do Serviço Nacional de Saúde, para além de constituir “uma penalização dos contribuintes pela imposição de ‘preços administrativos’ mais caros”.

O SUCH, que funcionava como central de compras para os hospitais, ainda presta serviços em três áreas — engenharia (com a manutenção de instalações e equipamentos hospitalares), nutrição (gestão e produção de refeições ou gestão de refeitórios e cafetarias) e ambiente (gestão e tratamento de roupa hospitalar e de resíduos hospitalares).

Ainda nesta auditoria, o TdC lembra que a sucessora do SUCH, a SPMS tem um excedente de tesouraria de 16,5 milhões de euros, acumulado em apenas três anos, e que resulta dos contratos programa assinados com a ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde). Para o Tribunal, vale a pena esclarecer as condições destes acordos, uma vez que estão em causa recursos financeiros que devem ser dirigidos para a prestação de cuidados de saúde.

Dívidas à banca pagas pelos hospitais com dinheiro do SNS

A dívida do SUCH resultou de um empréstimo de longo prazo concedido pelos hospitais e que serviu para renegociar as dívidas contraídas à banca desde 2007 pelos três agrupamentos complementares de empresas, criados por esta entidade.

Os centros hospitalares de Lisboa pagaram 100% da dívida de bancária do agrupamento Somos Compras, no montante de 19,3 milhões de euros, apesar de terem apenas 9% deste entidade, quanto o SUCH detinha 91%. O SUCH acordou reembolsar a sua parte da dívida aos hospitais num prazo de dez anos.

Uma auditoria do Tribunal de Contas ao Serviço Nacional de Saúde, de julho de 2015, considerou que esta solução corresponde a um empréstimo de longo prazo dos centros hospitalares ao SUCH, em “condições que implicaram um “perdão de dívida” na ordem dos 3,7 milhões de euros. Este empréstimo dos hospitais foi possível, graças a um financiamento concedido pelo Ministério da Saúde tutelado por Paulo Macedo que, para o efeito, usou o orçamento do Serviço Nacional de Saúde.

Atualizado com o valor da multa aplicada ao presidente do SUCH.