Este ano, os trabalhadores do setor público vão ver os cortes aplicados aos salários desde 2011 reduzidos gradualmente a cada trimestre, voltando a receber o ordenado por inteiro a partir de outubro.

Isto significa que o montante a receber no subsídio de férias vai depender do trimestre em que é pago, o que, no caso da maioria dos funcionários públicos, de acordo com a lei geral do trabalho em funções públicas, é em junho.

Assim, os trabalhadores da função pública receberão o subsídio de férias ainda com um corte de 40%, uma vez que no segundo trimestre o Governo prevê uma reversão da redução remuneratória de 60%.

No entanto, no setor empresarial do Estado, onde os trabalhadores também estão sujeitos a cortes salariais mas dependentes de acordos coletivos de empresa, o subsídio de férias a receber poderá variar conforme a altura do ano em que o trabalhador tirar as férias, gerando desigualdades entre os trabalhadores e entre as empresas.

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Ou seja, um trabalhador que receba o subsídio de férias em março terá um corte de 60% no montante que auferir (uma vez que no primeiro trimestre o Governo prevê uma redução no corte de 40%), enquanto um trabalhador que receba o subsídio em outubro pode recebê-lo por inteiro (já que o Governo prevê eliminar o corte totalmente no último trimestre do ano).

Nas empresas do setor empresarial do Estado que a Lusa questionou sobre esta matéria, e que preferiram não ser identificadas, não há um entendimento comum, estando todas à espera de um esclarecimento da tutela.

Confrontada com esta situação pela Lusa, fonte do ministério tutelado por Mário Centeno disse apenas que “a questão está a ser estudada”.

Uma das empresas disse que, normalmente, o subsídio de férias é pago no maior período de férias e adiantou que vai manter essa interpretação, admitindo vir a fazer acertos, caso seja necessário.

Outra empresa explicou que, por regra, o subsídio de férias é pago em janeiro, mas disse que este ano está ainda a avaliar como vai proceder.

Uma outra empresa afirmou que está à espera do Orçamento do Estado de 2016 para saber como processar o pagamento do subsídio de férias, acrescentando que, atualmente, os trabalhadores podem optar por receber este subsídio por inteiro em maio ou em duodécimos ao longo do ano.

O diploma sobre a extinção progressiva dos cortes salariais em 2016, publicado em Diário da República a 30 de dezembro, determina que os cortes salariais aplicados aos vencimentos dos funcionários públicos que aufiram mais de 1.500 euros brutos por mês serão progressivamente eliminados ao longo de 2016, começando esta reversão a 01 de janeiro.

No entanto, o diploma nada diz sobre como deve ser feito o pagamento dos subsídios de férias, ficando a dúvida sobre se os trabalhadores que recebam esta remuneração no primeiro trimestre são penalizados em relação aos que a aufiram nos últimos três meses do ano.

Em novembro, o então deputado do PS e agora secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, tinha afirmado o subsídio férias, em 2016, deveria corresponder à remuneração média mensal, já considerando a reversão gradual dos cortes em vigor.

Fernando Rocha Andrade disse, na altura, que, uma vez que “o subsídio de férias não é pago no mesmo momento a todos, será necessário esclarecer essa matéria [na discussão] na especialidade” para “garantir que não há diferenças [no pagamento do subsídio de férias] para os que o recebem em janeiro e para os que recebem em outubro”.

No entanto, esta questão acabou por não ser esclarecida e o diploma entretanto aprovado e já publicado não explica como deverá ser feito o pagamento dos subsídios de férias.