Advogados constitucionalistas e economistas denunciaram este sábado que o decreto presidencial de “emergência económica” publicado na sexta-feira pelo Presidente Nicolás Maduro restringe garantias constitucionais e aprofunda a intervenção do Estado nas empresas privadas do país.

“O decreto está redigido de maneira geral para outorgar ao Presidente [Nicolás Maduro] faculdades especiais. A Assembleia Nacional [de maioria opositora] tem duas opções: desaprová-lo ou aprová-lo completamente, mas não pode modificá-lo, nem limitá-lo ou baixar a densidade”, disse aos jornalistas o advogado constitucionalista Gerardo Blyde.

Segundo aquele responsável, o decreto está em vigor desde a sua publicação, permitindo que em situações como desastres naturais o executivo possa atuar de imediato, sem esperar que o plano seja aprovado pelo parlamento ou verificado pelo Supremo Tribunal de Justiça.

“[O decreto] não contempla expropriações, mas sim ocupações temporais, prevendo que finalizada a emergência económica, os bens ocupados sejam devolvidos aos donos”, disse.

O decreto presidencial de emergência económica, publicado na Gazeta Oficial 40.828, terá uma duração inicial de 60 dias prorrogáveis e tem como finalidade combater a “guerra económica” e “construir uma Venezuela produtiva e independente”.

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O economista e presidente da empresa de sondagens Datanálisis, Luís Vicente León, fez várias considerações sobre o decreto que no seu entender “tenta justificar o aprofundamento do intervencionismo baseado na crise causada pelo mesmo intervencionismo”.

Segundo o texto do documento, o Estado pode “dispor dos recursos provenientes da economia orçamental” com a finalidade de “garantir o investimento que assegure a continuidade das missões sociais, investimentos na infraestrutura produtiva, agrícola e industrial e o abastecimento oportuno de alimentos e produtos essenciais para a vida”.

Permite “requerer das empresas do setor público e privado, que aumentem os seus níveis de produção, assim como o abastecimento de determinadas matérias-primas nos centros de produção de alimentos e de bens essenciais de forma a garantir as satisfações das necessidades básicas dos venezuelanos”.

Também a adoção de “todas as medidas necessárias para garantir o acesso oportuno da população a alimentos, medicamentos e demais bens de primeira necessidade” e para “estimular o investimento estrangeiro em benefício do desenvolvimento do aparelho produtivo nacional, assim como as exportações de rubros não tradicionais, como mecanismo para a geração de novas fontes de emprego, divisas e ingressos”.

Por outro lado o Estado pode “dispensar as modalidades e requerimentos próprios do regime de contratações públicas” em determinados setores “a fim de agilizar as compras” que revistam caráter de urgência” e “dispor de trâmites, procedimentos e requerimentos para a exportação e nacionalização de mercadorias”.

O decreto permite ainda a implementação de “medidas especiais para agilizar o trânsito de mercadoria nos portos e aeroportos do país” e dispensar os organismos públicos e privados de trâmites para a obtenção de divisas (dólares) para “agilizar e garantir a importação de bens ou matérias-primas indispensáveis para o abastecimento nacional”.

Finalmente permite “desenvolver, fortalecer e proteger o sistema de grandes missões [programas de assistência social] e missões socialistas em vias de tender à incorporação de pequenos e médios produtores, sejam eles comunais, privados, estatais ou mistos”.