O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vai emitir em breve a autorização de residência provisória aos 24 refugiados que chegaram há um mês a Portugal e que permite o acesso ao mercado de trabalho.

Ao abrigo do Programa de Relocalização de Refugiados da União Europeia, Portugal recebeu, a 17 de dezembro, o primeiro grupo de 24 refugiados proveniente da Eritreia, Sudão, Iraque, Síria e Tunísia, que estavam nos centros de acolhimento da Grécia e de Itália.

Numa resposta enviada à agência Lusa, o SEF explica que estes 24 refugiados são, neste momento, titulares de declaração comprovativa de apresentação do pedido internacional, que permite a permanência legal em Portugal e lhes confere determinados direitos, como ter acesso ao sistema nacional de saúde e ao ensino.

Aquele serviço de segurança adianta que, “muito em breve”, será emitida pelo SEF uma autorização de residência provisória que permite o acesso ao mercado de trabalho.

Segundo o SEF, a autorização de residência terá uma validade de três anos, se for concedido o estatuto de proteção subsidiária, ou cinco anos, caso seja dado o estatuto de refugiado, além de também poderem pedir um documento de viagem.

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Com estes dois tipos de documentos, os refugiados ficam com residência em Portugal, que não permite fixar residência ou trabalhar noutro Estado-membro da União Europeia.

Estes 24 refugiados são sobretudo casais, existindo seis famílias com filhos menores e um bebé, e, após terem chegado a Portugal, foram acolhidos por instituições de Lisboa, Cacém, Torres Vedras, Marinha Grande, Penafiel, Ferreira do Zêzere e Alfeizerão.

Ao abrigo do Programa de Relocalização de Refugiados da UE, definido em setembro de 2015, Portugal disponibilizou-se para acolher cerca de 4.500, tendo apenas chegado este primeiro grupo de 24 refugiados.

A diretora nacional do SEF, Luísa Maia Gonçalves, disse na sua tomada de posse na quinta-feira, que um segundo grupo de refugiados, também vindos de centros de acolhimento da Grécia e Itália, deverá chegar a Portugal no final de janeiro.

Luísa Maia Gonçalves afirmou que o atraso na recolocação dos refugiados “não é da responsabilidade de Portugal”, existindo normas para transitarem dos “chamados pontos quentes” para os Estados-membros.