O bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Domingues Azevedo, considerou que os proprietários acima dos 65 anos com imóveis arrendados vão ter mais trabalho este ano, uma vez que os casais terão de fazer declarações individuais.

Em declarações à agência Lusa, Domingues Azevedo explicou que as novas regras de 2015 para os rendimentos prediais de proprietários acima dos 65 anos “vêm complicar mais os contribuintes”, avançando que “vai ter de ser expresso em duas declarações aquilo que até agora era declarado apenas em uma”, no caso dos casais.

“Foram introduzidas muitas coisas no IRS que não fazem sentido. A mudança de princípio da declaração conjunta passar a ser individual, não faz sentido. Temos a nossa sociedade estruturada em famílias, continuamos a manter um conceito de agregado familiar, mas tinha mais lógica continuar a considerar o rendimento do agregado familiar”, frisou o responsável da OCC, anterior Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC).

A declaração modelo 44, que os proprietários com prédios arrendados devem preencher e fazer chegar às finanças no decurso do mês de janeiro, sofreu este ano alterações, dado que os contribuintes nesta situação vão ter de entregar uma declaração anual de rendas por cada titular de rendimentos.

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De acordo com a edição do jornal de Negócios de hoje, se o proprietário com mais de 65 anos for casado, o seu cônjugue terá de preencher e entregar uma declaração com as respetivas quotas-partes.

No caso de coproprietários casados, só não será necessário o preenchimento de duas declarações se o imóvel for um bem próprio de um deles ou se estiverem casados com separação de bens. Se o regime for o de comunhão de adquiridos, então o imóvel será considerado um bem próprio se foi adquirido antes do casamento ou se se tratou de uma herança ou de uma doação, mesmo que já no decurso do matrimónio, adianta o Negócios.

O jornal explica ainda que, se o casamento for em comunhão geral de bens, então não há a menor dúvida de que marido e mulher vão ter de entregar cada um deles uma declaração anual de rendas.

Esta declaração apenas pode ser entregue pelos proprietários com mais de 65 anos, em dezembro do ano antetior àquele a que respeita a declaração, e que não passem recibos eletrónicos.