O Tribunal de Braga condenou hoje a 13 anos e meio de prisão um homem que matou outro a tiro à porta do bar do Grupo Desportivo de Peões, em Braga, em fevereiro de 2015, informou fonte judicial.

O arguido foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 141.600 euros à viúva e aos dois filhos da vítima.

O tribunal imputou-lhe um crime de homicídio simples e dois crimes de ameaça.

O advogado do arguido disse à Lusa que “há uma fortíssima possibilidade” de recorrer da decisão, mesmo depois de o tribunal ter deixado cair o crime de homicídio qualificado, que constava na acusação do Ministério Público.

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Segundo Manuel Alves Coelho, o arguido deveria ser condenado ou por homicídio involuntário ou por ofensa à integridade física qualificada, “uma vez que há elementos no processo que confirmam que não quis matar”.

“A vítima, depois de ser atingida por um disparo, ainda se levantou e dirigiu-se para o interior do bar. Se o arguido quisesse matar, tê-lo-ia feito, porque ainda tinha quatro balas na arma”, referiu.

O caso remonta à madrugada de 19 fevereiro, quando o arguido, um guarda-noturno de 54 anos, e a vítima, vendedor de farturas, se envolveram numa discussão no interior de um bar.

Segundo a acusação, o arguido estava convencido de que a vítima estivera envolvido num assalto à residência de um seu familiar e resolveu fazer justiça pelas próprias mãos.

Os dois acabaram por ir para o exterior do bar, onde o arguido disparou um tiro que atingiu a vítima num braço.

No entanto, a bala acabaria por lhe perfurar o peito, provocando-lhe a morte.

Pelo meio, o arguido terá ainda ameaçado mais dois homens que se encontravam no bar.

O coletivo de juízes deu como provado que ele quis matar a vítima, mas considerou não estarem reunidos os elementos necessários para a condenação por homicídio qualificado.