Um ano e quase cinco meses depois da entrada em vigor da diretiva comunitária que permite ter acesso a cuidados de saúde em qualquer país da União Europeia, sempre que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) não consegue dar resposta em tempo útil, apenas dois portugueses se fizeram valer desta possibilidade e pediram reembolso ao Estado. Os dois pedidos foram negados.

De acordo com fonte oficial da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), desde setembro de 2014 – altura em que a diretiva europeia entrou em vigor em Portugal – foram rececionados dois pedidos de reembolso. Um dos doentes foi ao estrangeiro fazer uma PET (um exame imagiológico da medicina nuclear) e o outro submeteu-se a uma intervenção cirúrgica a um estesioneuroblastoma (um tumor na cavidade nasal), detalhou a mesma fonte ao Observador.

Acontece que, em ambos os casos, “a resposta [do reembolso] não foi positiva”, pois os cuidados de saúde foram “prestados antes do pedido de autorização prévia”.

A autorização prévia aplica-se, segundo a lei, sempre que estão em causa cuidados de saúde cirúrgicos que exijam o internamento de, pelo menos, uma noite, bem como cuidados de saúde que impliquem o recurso a infraestruturas ou equipamentos médicos altamente onerosos e de elevada especialização, como PET, ressonância magnética, análises genéticas, diálise renal, tratamento oncológico, entre outros cuidados devidamente estabelecidos numa portaria de 2014. E sem esta autorização, não há lugar a reembolso do Estado.

Quando a diretiva entrou em vigor, e mesmo antes de ter entrado, muitas vozes se fizeram ouvir, antecipando as dificuldades que se levantariam. Além da necessidade de autorização prévia, em muitos casos, também a questão do reembolso foi sublinhada. É que, mesmo quando a resposta é positiva, o reembolso por parte do Estado é feito de acordo com as tabelas de preços aplicadas ao Serviço Nacional de Saúde, ou seja, o Estado paga aos doentes aquilo que pagaria aos hospitais para darem resposta aos cuidados em causa. Tudo o que tem que ver com outras despesas (transporte, alojamento, alimentação, e outras) não está abrangido. Isto faz com que as pessoas com menos recursos financeiros fiquem impossibilitadas de usufruir desta possibilidade.

Esta diretiva, aprovada na Comissão Europeia no início de 2011, com o voto contra de Portugal, permite também que cidadãos europeus venham a Portugal receber cuidados de saúde, mas, até à data, “não existe conhecimento de doentes estrangeiros que tenham recebido cuidados de saúde ao abrigo da diretiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços”, respondeu a mesma fonte.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR