O Governo aprovou esta quinta-feira uma medida transitória a aplicar à declaração de rendimentos do IRS de 2015, permitindo aos contribuintes que declarem as despesas de saúde, educação e formação, e encargos com imóveis e lares.

O diploma define também a forma como se faz a dedução à coleta de despesas de saúde e de formação e educação num Estado não pertencente à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu, segundo o anúncio feito esta quinta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros.

“As faculdades previstas no presente diploma não dispensam os contribuintes de, nos termos da lei, possuírem e conservarem a respetiva prova documental”, diz um comunicado divulgado após a reunião do Governo.

A aplicação da medida, explica-se no documento, decorre do facto de se ter verificado que muitos contribuintes desconhecem ainda os procedimentos a adotar sobre as deduções à coleta, especialmente nas despesas de saúde, de formação e educação, e encargos com imóveis e com lares, além de a atual redação dos artigos do código do IRS referentes a esta matéria “não prescrever a forma como deve ser efetuada a dedução à coleta destas despesas”.

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