O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Venezuela declarou esta quinta-feira como “constitucional” o Decreto de Emergência Económica publicado a 16 de janeiro último pelo Presidente Nicolás Maduro para enfrentar a crise venezuelana.

Segundo o STJ, o decreto “responde de forma prioritária a aspetos de segurança económica, que encontram razão no contexto económico latino-americano e global atuais e resulta proporcional, pertinente, útil e necessário para o exercício e desenvolvimento integral do direito constitucional e a proteção social de parte do Estado”.

O decreto presidencial, que se encontra em análise pelo parlamento, de maioria opositora, que poderá aprová-lo ou devolvê-lo ao Executivo, publicado na Gazeta Oficial 40.828, terá uma duração inicial de 60 dias prorrogáveis e tem como finalidade combater a “guerra económica” e “construir uma Venezuela produtiva e independente”.

Segundo o Governo venezuelano, tem ainda como propósito enfrentar a conjuntura criada pela queda dos preços do petróleo, a principal fonte de receitas, em moeda estrangeira, do país.

No entanto a oposição, advogados constitucionalistas e economistas venezuelanos consideram que restringe garantias constitucionais, aprofunda a intervenção do Estado nas empresas privadas e está redigido de maneira geral para outorgar ao Presidente Nicolás Maduro faculdades especiais.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Segundo o documento, o Estado pode “dispor dos recursos provenientes da economia orçamental” com a finalidade de “garantir o investimento que assegure a continuidade das missões sociais, investimentos na infraestrutura produtiva, agrícola e industrial e o abastecimento oportuno de alimentos e produtos essenciais para a vida”.

Permite “requerer das empresas do setor público e privado, que aumentem os seus níveis de produção, assim como o abastecimento de determinadas matérias-primas nos centros de produção de alimentos e de bens essenciais”.

Também possibilita a adoção de “todas as medidas necessárias para garantir o acesso oportuno da população a alimentos, medicamentos e demais bens de primeira necessidade” e para “estimular o investimento estrangeiro em benefício do desenvolvimento do aparelho produtivo nacional, assim como as exportações de rubros não tradicionais”.

Por outro lado, dispensa o Estado de “modalidades e requerimentos próprios do regime de contratações públicas” e permite a implementação de “medidas especiais para agilizar o trânsito de mercadoria nos portos e aeroportos do país”, além de dispensar os organismos públicos e privados de trâmites para a obtenção de divisas (dólares) para “agilizar e garantir a importação de bens ou matérias-primas indispensáveis para o abastecimento nacional”.

Finalmente permite “desenvolver, fortalecer e proteger o sistema de grandes missões [programas de assistência social] e missões socialistas em vias de tender à incorporação de pequenos e médios produtores, sejam eles comunais, privados, estatais ou mistos”.