O ministro do Trabalho e da Segurança Social disse na noite de quarta-feira que o Governo estava a trabalhar num sistema de reformas antecipadas “mais equilibrado” e que daria a oportunidade às pessoas de conhecerem, previamente, o valor que poderão passar a receber. José Vieira da Silva disse, em entrevista à SIC Notícias, que conhecendo o valor as pessoas terão “oportunidade para pensar duas vezes” e não dar seguimento ao processo. Mas comunicado oficial do Ministério esclarece, ao início desta tarde de quinta-feira, que as pessoas já têm essa oportunidade – mas, agora, o prazo de resposta aumenta. Contactada, fonte oficial acrescenta que se inverte o ónus na forma como decorre o processo.

“Ao contrário do que se passava até agora, em que a pessoa que pedia a reforma – e esta lhe era atribuída – ela tinha de se reformar, agora o Estado vai sempre informar a pessoa acerca do valor da pensão” antecipada que lhe cabe, anunciou José Vieira da Silva. O cidadão tem, então aí, a “oportunidade de pensar duas vezes antes de embarcar numa solução que pode parecer interessante no curto prazo mas que contém cortes que, por vezes, podem chegar a 50% do valor da pensão que a pessoa poderia ter direito se permanecesse um pouco mais de tempo no mercado de trabalho”.

Comunicado oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social veio, entretanto, esclarecer a questão de uma forma que faz com que a alteração pareça um pouco diferente.

“Os trabalhadores que pediam a pensão antecipada de velhice por flexibilização recebiam uma notificação da decisão da Segurança Social à qual tinham um prazo de dez dias para responder. Com as novas regras, o XXI Governo Constitucional procede ao alargamento desse prazo para 30 dias, dando aos trabalhadores a oportunidade de refletir sobre a sua decisão de prosseguir ou não com o pedido de pensão antecipada de velhice”, pode ler-se num comunicado enviado esta quinta-feira às redações.

As pessoas que se candidatam à reforma antecipada já têm oportunidade para se pronunciar sobre se querem ou não avançar com o processo, mas apenas têm 10 dias para o fazer – um prazo que, agora, será triplicado.

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Contudo, explicou fonte oficial ao Observador, há uma inversão do ónus, ou seja, quem ao fim dos 10 dias após a receção da notificação não faz qualquer reclamação, o processo segue em frente e o pedido de reforma avança. Nas novas regras, uma vez informado, o cidadão tem 30 dias para informar a Segurança Social de que pretende, efetivamente, avançar. Caso contrário, o processo é automaticamente abortado.

Nas notificações enviadas até aqui, podia ler-se: “Relativamente ao requerimento de pensão antecipada por velhice do regime de flexibilização da idade, apresentado por V. Exa. em XX/XX/XXX, informamos que a mesma foi deferida, com início em XX/XX/XXX, no valor de XXX EUR”. A partir de agora, passa a ler-se: “Informamos que o requerimento de pensão antecipada por velhice do regime de flexibilização da idade está em condições de ser deferido, com o valor mensal de XXX EUR”.

A nova formulação explicita que, caso o trabalhador não responda no prazo (30 dias), o processo será arquivado, o que é uma inversão da forma como o processo decorre – agora passa a ser, portanto, necessária uma confirmação por parte do trabalhador. Antes ao trabalhador cabia apenas a hipótese de reclamar, caso contrário o processo seguia em frente nos termos da notificação.

Esta é uma das alterações que o Governo quer fazer nas reformas antecipadas, mas as mudanças não irão ficar por aqui:

Vamos tentar um sistema mais equilibrado de reformas antecipadas. que obrigue as pessoas a terem um pouco mais de cuidado com a forma como encaram a reforma antecipada. Provavelmente não permitindo que tão cedo as pessoas possam ter acesso a um regime de reforma antecipada.

O ministro acrescentou que o Governo está a trabalhar para “reformular o sistema para que pessoas com carreiras contributivas muito longas, e temos em Portugal pessoas com carreiras que se aproximam dos 50 anos, essas pessoas não devem ser obrigadas a trabalhar até aos 66 anos”.