As ações de cobrança de dívidas têm diminuído desde que em 2013 entrou em vigor o regime extraordinário de combate às pendências executivas, existindo 963.439 destes processos cíveis a 30 de junho de 2015, segundo dados oficiais.

No primeiro trimestre de 2013, altura em que entrou em vigor o regime extraordinário de combate às pendências executivas, as ações de cobrança de dívidas pendentes eram de 1.210.244, tendo descido para 1.148.839 no segundo trimestre do mesmo ano, segundo dados da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) fornecidos à Lusa.

De acordo com os mesmos dados, no terceiro trimestre de 2013 encontravam-se pendentes 1.146.098 ações cíveis, número que baixou para 1.101.192 no último trimestre do mesmo ano.

Nos primeiros três meses de 2014, as ações executivas pendentes cifravam-se em 1.053.242, enquanto no segundo trimestre totalizavam 1.014.817.

Nos últimos três meses de 2014, o número de ações de cobrança coerciva de dívidas que estavam prendentes nos tribunais pendentes baixou, pela primeira vez, a barreira de um milhão, cifrando-se em 997.198, diminuindo ligeiramente no quarto e último trimestre desse ano, quando estavam por resolver 996.791.

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Relativamente a 2015, a DGPJ só disponibiliza dados para os dois primeiros trimestres, sendo que no primeiro perfaziam 975.965 e, no segundo, atingiam as 963.439. Em média, o ano passados estas ações demoraram 1.350 dias a serem judicialmente resolvidas.

Em termos gerais, os dados do ministério mostram que o número de ações executivas pendentes, face ao final dos trimestres antecedentes, registou uma diminuição de 1,7% no terceiro trimestre de 2014, um decréscimo de 0,04% no quarto trimestre do mesmo ano, uma redução de 2,1% nos primeiros três meses de 2015 e menos 1,3% no segundo trimestre.

Desde que em 2013 entrou em vigor o regime extraordinário de combate à pendência de ações executivas cíveis verificou-se uma diminuição global de 246.805 processos.

A taxa de resolução processual — que mede a capacidade do sistema num determinado período para enfrentar a procura verificada — foi, no terceiro trimestre de 2014, de 101,7%, descendo para 100,7% no quarto trimestre.

No início de 2015 essa mesma taxa de resolução subiu para 141,2% e diminuiu para 123,8%, no segundo trimestre do mesmo ano.

A DGPJ assinala que o segundo trimestre de 2015 é o 11.º trimestre consecutivo com taxa de resolução processual superior a 100%.