O BCP desconhece a existência de qualquer penhora de depósitos bancários resultante de uma dívida que não foi liquidada, contrariando a informação avançada pela associação de investidores (ATM) que levou ao pedido de suspensão da negociação das ações do banco.

“O Millennium bcp não tem conhecimento de qualquer obrigação cujo pagamento esteja em falta nem de qualquer processo de execução para pagamento de dívida com penhora de saldos bancários”, disse ao Observador e à Lusa fonte oficial do BCP.

Isto, depois de a Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) ter pedido hoje à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que ordenasse a suspensão da negociação das ações do BCP, devido à existência de um processo de execução com penhora de depósitos bancários.

Fonte oficial da CMVM esclareceu ao Observador que não há vê motivos para suspender as ações do banco, depois de ter pedido e recebido os esclarecimentos do banco.

O pedido endereçado à CMVM foi feito após o fecho da bolsa de Lisboa, depois de a ATM ter tomado conhecimento que o BCP “foi hoje objeto de um processo de execução para pagamento com penhora de saldos bancários por incumprimento de uma obrigação de pagamento em resultado de uma sentença judicial transitada em julgado no dia 19”, lê-se no documento enviado pela ATM ao supervisor e que está no site da instituição liderada por Otávio Viana.

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A associação salientou que o “evento de incumprimento” suscita “grande preocupação” aos seus associados, apelando à suspensão da negociação dos títulos do BCP “tendo em conta que a falta de esclarecimento e avaliação da consequência de tal incumprimento é prejudicial ao interesse dos investidores e do mercado em geral”.

E destacou: “É importante que o mercado seja esclarecido se tal incumprimento deriva de algum erro, esquecimento, falta de fundos do banco para satisfazer o referido pagamento ou outras circunstâncias com impacto material e relevante nas demonstrações financeiras do Banco Comercial Português”.

Pela informação recolhida pelo Observador, o valor em causa, e que terá originado este requerimento, não será materialmente relevante para a instituição.