O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou que Portugal não cumpre a diretiva de tratamento de águas residuais em 44 locais do país, segundo um acórdão proferido hoje.

Em causa está a diretiva 91/271/CEE, que estipula que as descargas em água doce e estuários de águas residuais urbanas partir de sistemas coletores de locais com 2.000 a 10.000 pessoas devem ser sujeitas a um tratamento secundário ou processo equivalente.

O acórdão surge depois de um recurso da Comissão Europeia, por entender que Portugal não tomou medidas de planeamento para cumprir a diretiva e não cumpriu ao “nível adequado de tratamento das águas residuais urbanas de 44 aglomerações”, lê-se na nota divulgada à imprensa.

Bruxelas argumentou que a “situação de infração, geral e persistente em muitas pequenas aglomerações, é suscetível de provocar danos irreparáveis ao ambiente e alegou que as “dificuldades financeiras, invocadas por Portugal não podem justificar a existência do incumprimento que lhe é imputado”.

O prazo para Portugal cumprir a diretiva expirou a agosto de 2012.

“No acórdão hoje proferido, o Tribunal de Justiça declara o incumprimento de Portugal”, lê-se na nota, na qual se precisa que Portugal, ao informar sobre a realização de obras em várias estações de tratamento, demonstrou que as “aglomerações não respeitavam, no termo do prazo fixado, as obrigações” da diretiva.

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A lista incluiu os seguintes locais: Alvalade, Odemira, Pereira do Campo, Vila Verde, Mação, Pontével, Castro Daire, Arraiolos, Ferreira do Alentejo, Vidigueira, Alcácer do Sal, Amareleja, Monchique, Montemor-o-Novo, Grândola, Estremoz, Maceira, Portel, Viana do Alentejo, Cinfães, Ponte de Reguengo, Canas de Senhorim, Repeses, Vila Viçosa, Santa Comba Dão e Tolosa.

Quanto a Loriga, Cercal, Vale de Santarém, Castro Verde, Almodôvar, Amares/Ferreiras, Mogadouro, Melides, Vila Verde, Serpa, Vendas Novas, Vila de Prado e Nelas, os dados indicavam obras a serem concluídas em 2013, 2014 ou 2015: “Assim, é dado assente que estas aglomerações também não cumpriam as obrigações resultantes da Diretiva 91/271 no termo do prazo concedido a Portugal”.

Sobre Vila Nova de São Bento, Santiago do Cacém, Alter do Chão, Tábua e Mangualde, o Tribunal indicou que dispunham, desde 2012 ou antes, de uma estação de tratamento de águas residuais apta a funcionar.

“Admitindo que estas obras ficaram concluídas durante o ano de 2012, ou ainda mais cedo, os resultados de uma primeira amostra poderiam, efetivamente, ter sido transmitidos por Portugal à Comissão, antes do termo do prazo fixado — o dia 22 de agosto de 2012”, referiu a nota do Tribunal, que garantiu não ter recebido “nenhum dado pertinente a este respeito”.

Segundo o texto hoje divulgado pelo Tribunal, as águas residuais não tratadas podem estar contaminadas com bactérias e vírus perigosos, além de conterem nutrientes, como o nitrogénio e o fósforo, que podem afetar as águas doces e o meio marinho, ao favorecerem o crescimento excessivo de algas que asfixiam vários organismos.

Este processo iniciou-se em 2009, envolvendo 186 locais, com Portugal a cumprir alguns requerimentos da Comissão, pelo que a ação de incumprimento se concentrou em 52 aglomerações e em junho de 2015 a lista foi reduzida para 44.

Devido a questões do tratamento de águas residuais urbanas, Portugal já contabilizou outros dois processos: descarga de águas residuais em zonas sensíveis e em zonas normais.