A ministra Francisca Van Dunem decidiu não aceitar o pedido de extradição do cidadão indiano Paramjeet Singh para a República da Índia, informou o Ministério da Justiça (MJ).

A decisão de não admissibilidade do pedido de extradição põe termo ao processo, permitindo o regresso de Paramjeet Singh ao Reino Unido, que foi detido no Algarve em 18 de dezembro de 2015.

Segundo o MJ, a decisão assenta no facto de Paramjeet Singh beneficiar do estatuto de refugiado atribuído pelas autoridades britânicas em setembro de 2000, altura em que lhe foi concedido asilo naquele país e emitido um título de viagem válido até 24 de abril de 2023, que o habilita a deslocar-se por vários países da União Europeia, incluindo Portugal.

O estatuto de refugiado e a concessão de asilo – lembra o MJ – foram reconhecidos pelo Reino Unido ao abrigo da Convenção das Nações Unidas Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e de acordo com a avaliação feita pelas respetivas autoridades, sobre Paramjeet Singh.

O ministério esclarece ainda que as autoridades britânicas confirmaram o estatuto de refugiado e a concessão de asilo invocadas por Paramjeet Singh.

“Grande parte dos factos pelos quais a extradição é solicitada ocorreram na Índia, numa altura em que o estatuto de refugiado já tinha sido atribuído pelo Reino Unido”, salienta a ministra, acrescentando que avaliação dos fundamentos do direito ao asilo e ao estatuto de refugiado foi feita pelo Reino Unido e manteve-se, mesmo após a emissão pela Índia do pedido de detenção para efeitos de extradição (difundida internacionalmente pelos canais da Interpol).

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Assim, a decisão da ministra enquadra-se não só no disposto na Convenção das Nações Unidas para os Refugiados — ratificada por um conjunto de 145 países, incluindo Portugal e Reino Unido –, mas também no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que prevê uma política de asilo comum a toda a União Europeia.

Portugal está também vinculado ao regime de asilo (Lei 27/2008, de 30 de junho), que por sua vez transpõe para a ordem jurídica interna diretivas europeias de 2004 e 2011.

Este conjunto de normas proíbe o reenvio do cidadão a que foi concedido o estatuto de refugiado ao país em que alegadamente foi perseguido ou corria o risco de perseguição, indica ainda o MJ.

Recentemente, a comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais decidiu enviar para a ministra da Justiça uma petição pedindo que Paranjeet Singh Pamma, não seja extraditado para a Índia.

O presidente da comissão de Assuntos Constitucionais, Pedro Bacelar de Vasconcelos, propôs que a petição fosse enviada para a ministra da Justiça porque se trata de uma competência do Governo, o que foi acolhido por unanimidade pelos deputados.

Paramjeet Singh, ativista ‘sihk’ conhecido por Pamma, e alegado separatista, foi detido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ao abrigo de um mandado de detenção internacional para extradição emitido pela Interpol e está detido no estabelecimento prisional de Beja.

A petição dos parlamentares portugueses descreve Paramjeet Singh como um nacionalista Sikh detido “sob acusações forjadas de terrorismo”, afirmando que “tem estado na vanguarda da campanha pelos direitos dos Sikhs à autodeterminação para libertar o Punjab da ocupação indiana, por via democrática”.

Segundo a polícia, Paramjeet Singh tem cadastro desde 1992, por crimes menores e é apontado como dirigente de grupos que as autoridades da Índia classificam de terroristas.

Após abandonar a Índia, em 1994-95, esteve no Paquistão numerosas vezes e tornou-se o principal financiador do movimento Babbar Khalsa International (BKI), considerado um grupo terrorista pela Índia. Mais tarde, Pamma aliou-se ao chefe do movimento “Tiger Force”, Jagtar Singh Tara, com ligações a grupos armados sediados no Paquistão.