A paróquia de São Martinho das Moitas, em São Pedro do Sul, foi multada em 6.300 euros por prestar apoio social a mais seis pessoas do que estava habilitada pela Segurança Social. O Centro Paroquial ainda recorreu para o Tribunal de Trabalho de Viseu, que baixou o valor da contra-ordenação para 2.500 euros. Um valor “desproporcional”, considera o padre responsável.

O caso foi denunciado esta semana pela imprensa local. E foi também uma denúncia, feita em dezembro, que conduziu a uma inspecção a esta Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS). Os inspetores concluíram que o Centro Paroquial prestava apoio a mais seis pessoas do que estava habilitado e que nos contratos assinados pelos utentes não constavam informações sobre os seus direitos.

O padre Ricardo Correia recorreu para o Tribunal do Trabalho e conheceu agora a decisão: tem que pagar uma multa, mas de 2.500 euros. Em declarações à rádio VFM, em Viseu, o sacerdote disse desconhecer que não podia ajudar mais de 30 pessoas. Quanto aos direitos dos utentes, afirma que estes constam no regulamento da instituição que é entregue a cada beneficiário.

O presidente das Instituições Particulares de Solidariedade Social, ouvido pela TSF, considera o caso “estranho”. Ainda assim, tenta entender a decisão:

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“Pode a Segurança Social argumentar que estão a utilizar equipamento que foi financiado por dinheiros públicos e, portanto, não podem prestar apoio senão ao abrigo das condições impostas pela Segurança Social. Pode também acontecer que a instituição – penso que não é o caso – prestasse apoio domiciliário sem ter propriamente condições para o prestar. É de facto muito estranho”, disse Lino Maia.

Instituição ajuda idosos isolados

O Jornal de Notícias foi falar com três irmãs que beneficiam do apoio do Centro Paroquial. Têm entre 62 e 69 anos, são cegas e vivem na freguesia de Covas do Rio.

Desde a morte da mãe, há mais de dez anos, que as três beneficiam do serviço de refeições e de limpeza do Centro Paroquial. Mas como não sabem ler nem escrever, não assinaram qualquer papel. E terá sido um destes casos que a IPPS relatou no recurso entre no tribunal.