Domingues Azevedo comentava, em declarações à agência Lusa, a notícia de hoje do Jornal de Negócios que dá conta de que, “até 15 de março, cada pessoa terá no Portal das Finanças uma nova página, onde os montantes finais apurados pelo fisco das deduções para o IRS poderão ser visualizados”.

“Nessa altura já não será possível inserir faturas manualmente, mas abre-se um período para reclamações junto dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), caso algum valor não esteja conforme às faturas que os contribuintes têm na sua posse”, escreve o Jornal de Negócios.

Em declarações à Lusa, o bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) congratulou-se com o novo ‘site’, salientando que este pode vir a ajudar o contribuinte. “Nós temos que perceber que no domínio dos procedimentos quanto às deduções do IRS e entrega das declarações foram criadas novas rotinas a que as pessoas não estavam habituadas. Foram disponibilizados meios que estavam insuficientemente dimensionados para a função a que se destinavam. Por isso, concordo com o novo ‘site'”, disse.

Domingues Azevedo lembrou que a Ordem já tinha alertado, sem sucesso, para os problemas que iriam surgir com as mudanças no sistema. “É natural haver alguns problemas. O que está a ser feito pela secretaria de Estado é de louvar. Está a tentar atenuar o efeito negativo que se esperava que tivesse”, sublinhou.

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No entender do bastonário, têm de ser “criadas, muito lentamente, estruturas” para que os contribuintes possam usar este sistema de maneira fácil e eficiente e para que o possam “usar de forma clara” durante todo o ano. “Na minha opinião, não obstante as deficiências de conceção, o sistema (e-fatura) tem realmente conceções boas em relação ao anterior. É um mecanismo com muitas virtualidades, mas foi pensado em cima do joelho”, disse.

Segundo o Jornal de Negócios, que cita uma fonte oficial das Finanças, a “ideia é que nesse espaço, a que se acede a partir do portal das Finanças, apareçam as contas finais, incluindo valores que não serão, para já, incluídos no e-fatura”.

A “informação estará agregada e será disponibilizada, para consulta, por contribuinte, mediante a respetiva autenticação no portal das Finanças”, de acordo com o jornal.

“Aqui, os contribuintes terão acesso pela primeira vez às deduções com taxas moderadoras nos hospitais públicos, despesas de formação e propinas pagas a escolas e universidades públicas e, ainda encargos com lares e com habitação (rendas e juros de credito à habitação) “, concluiu.