Lisboa, 18 fev (Lusa) — O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, a manutenção, este ano, dos pedidos de reforma antecipada para os trabalhadores com mais de 60 anos e pelo menos 40 anos de carreira.

O decreto-lei repõe assim o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice, que vigorou em 2015, “pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização”.

“Reconhece-se o direito à antecipação da idade a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, e estabelece que o deferimento da pensão antecipada carece de audição prévia do beneficiário”, refere o Governo em comunicado.

Conforme já tinha sido anunciado pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, o novo diploma prevê ainda que o deferimento da pensão antecipada passe a depender “da manifestação expressa da vontade do beneficiário em manter o pedido, após tomar conhecimento do valor que lhe será atribuído, permitindo uma tomada de decisão, por parte do beneficiário, mais consciente”.

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Na semana passada, Vieira da Silva disse aos jornalistas que o executivo vai trabalhar ao longo deste ano no sentido de introduzir um regime alternativo menos penalizador para as carreiras contributivas mais longas.

Em janeiro do ano passado, o governo PSD/CDS fez publicar um decreto-lei que repôs temporariamente, até ao final de 2015, a possibilidade de antecipação da reforma, que tinha sido suspensa em 2012 como forma de “promover a sustentabilidade do regime de pensões do sistema previdencial de Segurança Social.

O atual Governo socialista mantém esta possibilidade, mas tenciona alterar a legislação ainda este ano, evitando assim que as pessoas que pedem a reforma antecipada tenham cortes que, nalguns casos, podem atingir os 60%, segundo Vieira da Silva.

De acordo com os dados facultados pelo ministério, foram recebidos 6.700 pedidos de reformas antecipadas em 2015.